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Qualificação de Verificador de Pós-Avaliação – Candidaturas 2022

Encontra-se aberto, até 01 de março de 2022, o período de apresentação de candidaturas para a obtenção da qualificação de Verificador de Pós-Avaliação.

O atual regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Este regime prevê, no procedimento de pós-avaliação, a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela declaração de impacte ambiental (DIA), ou pela decisão da conformidade ambiental do projeto de execução (DCAPE), a realizar por verificadores qualificados pela APA.

A Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro, que vem proceder à primeira alteração à Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, estabelece os requisitos e condições para o exercício desta atividade.

Para saber quais os elementos necessários à formalização de candidatura e outras informações, poderá consultar aqui.

Para saber mais

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