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LUA - Decreto-lei n.º 30-A/2022 - nota informativa

A APA, enquanto Autoridade Nacional do Licenciamento Único de Ambiente, do Regime de Avaliação de Impacte Ambiental e do Regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição, considera necessário proceder à alteração do procedimentos implementados no LUA, na sequência da publicação do decreto-lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, e das medidas de excecionais nele definidas.

Pretende-se garantir a operacionalização dos novos requisitos e a sua articulação com os regimes de ambiente e de exercício da atividade económica.

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