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Sem prejuízo das competências previstas na legislação específica, no âmbito do planeamento e resposta a emergências, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil compete:

  • Pronunciar-se sobre a informação necessária à elaboração dos planos de emergência externos para os casos de emergência radiológica ou de situações de exposição existente;
  • Promover a elaboração dos planos de emergência externos;
  • Promover a informação das populações de acordo com a legislação em vigor;
  • Garantir a articulação com o mecanismo de proteção civil da União Europeia.

    Para saber mais

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