Planos de Gestão de Região Hidrográfica - 1.º Ciclo
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Enquadramento legal
A Lei da Água (LA - lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro) transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva Quadro da Água (DQA - diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro), alterada e republicada pelo decreto-lei n.º 130/2012, de 22 de junho estipula como objetivos ambientais o bom estado, ou o bom potencial, das massas de água, que devem ser atingidos até 2015, através da aplicação dos programas de medidas especificados nos planos de gestão das regiões hidrográficas (PGRH).
A região hidrográfica, constituída por uma ou mais bacias hidrográficas e respetivas águas costeiras, é a unidade principal de planeamento e gestão das águas.
A competência para elaboração dos planos de gestão de região hidrográfica, enquanto instrumentos de planeamento das águas que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica, está cometida à Agência Portuguesa do Ambiente.
Nos termos da DQA e da Lei da Água, o planeamento de gestão das águas está estruturado em ciclos de 6 anos. Os primeiros PGRH elaborados no âmbito deste quadro legal, estão vigentes no período de 2009 a 2015. Os programas de medidas devem ser revistos e atualizados até 2015 e posteriormente de seis em seis anos.
Todos os Planos de Gestão de Região Hidrográfica referentes ao 1.º ciclo, foram concluídos e reportados à Comissão Europeia através do seu carregamento no Sistema de Informação sobre a Água para a Europa (WISE).
Planos de Gestão de Região Hidrográfica vigentes até 2015
Regiões Autónomas:
A Comissão Europeia criou um website que contém informação essencial sobre o desenvolvimento dos planos de gestão de região hidrográfica em todos os países. Mais informação sobre a participação pública nos países membros da EU pode ser consultada em http://ec.europa.eu/environment/water/participation/index_en.htm