Desclassificação de Resíduos
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Entende-se por “mecanismos de desclassificação de resíduos”, a aplicação de disposições legais que permitem que os resíduos, ao cumprirem com determinados requisitos, possam ser utilizados como produtos sem que os trâmites administrativos associados à gestão de resíduos lhes sejam aplicáveis. Estes mecanismos visam desonerar e simplificar as formas de aproveitamento das substâncias, objetos ou produtos.
Atendendo à especificidade da matéria em causa, à sua importância no contexto da Economia Circular e com o objetivo de uniformizar entendimentos, será emitida uma Nota Técnica Mecanismos de Desclassificação de Resíduos, que contemplará os seguintes instrumentos:
a) Aplicação do artigo 44.ºA do Regime Geral de Gestão de Resíduos – Subproduto;
b) Aplicação do artigo 44.ºB do Regime Geral de Gestão de Resíduos – Fim do Estatuto de Resíduo (FER);
c) Preparação para reutilização;
d) Reciclagem na indústria transformadora;
e) Marcação CE.