A gestão do fluxo específico de resíduos de pilhas e acumuladores tem como particular enfoque a necessidade de redução da quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores, em especial dos metais pesados mercúrio, cádmio e chumbo, proibindo a comercialização de pilhas e acumuladores que contenham estes elementos acima de determinados valores de concentração.
O regime de gestão do fluxo específico de resíduos de pilhas e acumuladores preconiza um melhor desempenho ambiental por parte dos agentes económicos que intervêm no ciclo de vida das pilhas e acumuladores, corresponsabilizando todos os intervenientes, desde os fabricantes destes produtos aos operadores de gestão dos resíduos resultantes, na medida da respetiva intervenção.
Neste contexto, estabelece a responsabilidade alargada do produtor, atribuindo-lhe a obrigação de assegurar a recolha seletiva, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, permitindo-lhe optar por um sistema individual ou por um sistema integrado, transferindo, neste caso, a sua responsabilidade para a respetiva entidade gestora do sistema integrado de gestão de pilhas e acumuladores.
Outras disposições estabelecidas passam pelo registo centralizado dos produtores de pilhas e acumuladores junto da APA, que passará a gerir este registo (SILIAMB), pela garantia de que os fabricantes concebem aparelhos de modo a que os resíduos de pilhas e acumuladores possam ser facilmente, e de forma segura, removidos por profissionais qualificados, e devidamente acompanhados de instruções, pela clarificação dos circuitos de recolha destes resíduos provenientes de utilizadores particulares e não particulares, bem como pela introdução do mecanismo de compensação entre entidades gestoras.
Os produtores de P&A têm as seguintes obrigações:
- Providenciar o financiamento da gestão de resíduos de P&A, podendo, para o efeito, optar por um sistema individual ou transferir a sua responsabilidade para um sistema integrado licenciado;
- Proceder ao registo de produtores de produtos no SILIAMB (plataforma de registo de produtores da Agência Portuguesa do Ambiente);
- Assegurar as obrigações de marcação dos P&A referidas.
O regime em causa prevê, ainda, o reforço da recolha seletiva de pilhas e acumuladores portáteis, através da fixação de taxas mínimas de recolha. Assim, de acordo com o definido no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, deve ser garantida a taxa mínima de recolha de pilhas e acumuladores portáteis de 45%.
Medidas de I&D de Novas Tecnologias de Fabrico, Tratamento e Reciclagem dos produtores de Pilhas e Acumuladores (NOVO)
Modelo apresentar pelos fabricantes nacionais de Pilhas & Acumuladores (VERSÃO REVISTA)