Proteção da Camada de Ozono
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O ozono (O3) que existe na atmosfera localiza-se essencialmente na estratosfera, entre 10 a 50 Km acima da superfície terrestre, observando-se as maiores concentrações a altitudes aproximadamente entre 15 e 35 Km, constituindo o que se convencionou chamar a "Camada de Ozono".
A proteção da Camada de Ozono é fundamental para assegurar a vida na Terra, uma vez que o ozono estratosférico tem a capacidade de absorver grande parte da radiação ultravioleta B (UV-B), radiação solar que pode provocar efeitos nocivos (ou até mesmo letais) nos seres vivos, ameaçando assim a saúde humana e o ambiente.
Nestes termos o problema foi encarado globalmente no sentido de se introduzirem medidas tendentes a reduzir a produção e uso de substâncias que destroem a Camada de Ozono (Ozone Depleting Substances - ODS).
Os principais desenvolvimentos internacionais para essa redução passam pelas seguintes datas:
- 1977 - Adoção, pelas nações Unidas, de um Plano de Ação para a Camada de Ozono.
- 1981 - Início das negociações com vista à elaboração de uma Convenção Global.
- 1985 - Adoção de Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono, sob os auspícios das Nações Unidas através do seu Programa para o Ambiente (UNEP), e segundo a qual as partes se comprometem a proteger a saúde humana e o ambiente dos danos causados pela destruição da camada de ozono.
- 1987 - Adoção do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono onde as parte reconhecem a necessidade de limitar a produção e o consumo de todas as substâncias que possam contribuir para o empobrecimento da camada de ozono.
O Protocolo de Montreal tem vindo a sofrer emendas várias, acompanhando a evolução do progresso científico e técnico: Emenda de Londres em 1990, Emenda de Copenhaga em 1992, Emenda de Montreal em 1997 e Emenda de Pequim em 1999. Da efetiva implementação dos compromissos estabelecidos no Protocolo de Montreal e suas Emendas, será expetável que em 2050 a camada de ozono recupere para os níveis existentes em 1980.
Legislação Relevante:
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Regulamento (UE) n.º 744/2010 da Comissão, de 18 de Agosto (altera o Anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1005/2009, estipulando datas de interdição e datas limite para as utilizações críticas de Halons)
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Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009 (no n.º 15 do Artigo 3.º, onde se lê "ODS" deverá ler-se "ODP")
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Decreto n.º 9/2006, de 23 de Fevereiro (Emendas de Pequim ao Protocolo de Montreal)
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Decreto n.º 35/2002, de 5 de Novembro (Emendas de Montreal ao Protocolo de Montreal)
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Decreto n.º 27/97 (Emendas de Copenhaga ao Protocolo de Montreal)
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Decreto n.º 39/92, de 20 de Agosto (Emendas de Londres ao Protocolo de Montreal)
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Decreto n.º 23/88, de 1 de Setembro (Convenção de Viena)
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Decreto n.º 20/88, de 30 de Agosto (Protocolo de Montreal)

