Dados necessários para a obtenção de certificação
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O reconhecimento como técnico qualificado para efeitos das intervenções referidas em “Qualificações Mínimas” é da competência da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que emite para o efeito, um certificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da APA, IP, por parte do interessado, acompanhado, consoante o caso, de:
1) Técnico Qualificado para intervenções em equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor:
- Grupo A (se possuir Declaração da Ordem dos Engenheiros ou da Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) que comprove a atividade profissional relevante e continuada em climatização ou refrigeração nos últimos 5 anos);
- Grupo B (se possuir Qualificação de nível 4 reconhecida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Ministério da Educação);
- Grupo C (se possuir Qualificação de nível 2 reconhecida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Ministério da Educação).
2) Técnico Qualificado para intervenções em extintores e sistemas de proteção contra incêndios:
Os documentos comprovativos da posse das habilitações académicas e profissionais deverão ser declarações originais ou cópias autenticadas.
Documentos:

