Colocação no Mercado e Rotulagem
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Por colocação no mercado entende-se a primeira vez que um produto ou um equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa ou cujo funcionamento dependa desses gases é fornecido ou disponibilizado a terceiros na Comunidade, a título gratuito ou mediante pagamento, incluindo a importação.
É proibida a colocação no mercado dos produtos e equipamentos que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com efeito de estufa constantes do anexo II do Regulamento (CE) n.º 842/2006, conforme especificado no mesmo anexo. Esta proibição não se aplica aos produtos e equipamentos comprovadamente fabricados antes da data de entrada em vigor da correspondente proibição de colocação no mercado.

