Licenciamento Ambiental (PCIP)
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A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) veio trazer uma nova perspectiva às tradicionais estratégias sectoriais de combate à poluição, vindo reconhecer que a abordagem integrada no controlo da poluição favorece a protecção do ambiente no seu todo.
Na União Europeia, a publicação da Directiva nº 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à PCIP (revogada pela Directiva nº 2008/1/CE de 15 de Janeiro), marcou o início da concretização da nova política.
Estão abrangidas pelo cumprimento da Directiva certas actividades económicas a que está potencialmente associada uma poluição que se considera significativa e que é definida de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção das instalações. O funcionamento das instalações onde se desenvolvem actividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental.
A Agência Portuguesa do Ambiente é a autoridade competente para a Licença Ambiental. O princípio da licença ambiental foi consagrado em Portugal pelo Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto (Diploma PCIP), encontrando-se no anexo I deste diploma as actividades abrangidas.
O pedido de licenciamento é efectuado através do preenchimento do Formulário PCIP. O modelo para o pedido de licenciamento ou de autorização das actividades abrangidas pelo Diploma PCIP é apresentado em formulário próprio, aprovado pela Portaria nº1047/2001, de 1 de Setembro.
A versão mais actualizada do formulário PCIP pode também ser obtido em versão word, solicitando-o pelo e-mail: ippc@apambiente.pt.
Para mais esclarecimentos sobre o preenchimento do Formulário consulte o Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário PCIP.
Chama-se a atenção para o facto do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto, que regula o exercício da atividade industrial e aprova o SIR - Sistema da Indústria Responsável (revogando o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro), prever no art. 6º do seu Anexo que a tramitação dos procedimentos previstos no presente decreto-lei é realizada por via electrónica.
Deste modo, para as instalações cujas actividades a licenciar se encontrem abrangidas pelo referido regime, aconselha-se consulta prévia à respectiva Entidade Coordenadora (EC) para mais informações acerca do procedimento a realizar.
Relativamente às instalações de actividades pecuárias abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro (alterado pelos Decretos-Lei n.º 316/2009, de 29 de Outubro e n.º 78/2010, de 25 de Junho) que estabelece o regime de exercício da actividade pecuária, aconselha-se a consulta dos documentos e demais informação disponibilizada na página electrónica do Gabinete de Planeamento e Políticas (http://www.gpp.pt/RegActividade).

