Praia Acessível, Praia para Todos
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- Apresentação
- Critérios Técnicos
- Regulamento e formulário de envio de candidaturas ao Projecto "Praia Acessível, Praia para todos"
- Zonas balneares classificadas como Acessíveis
- Prémio "Praia + Acessível"
- Programa Praia Saudável
- Campanha de sensibilização "Verão Campeão"
- Zonas balneares incluídas no Programa Praia Saudável


Apresentação
POR VEZES UM SIMPLES DEGRAU PODE TORNAR-SE UMA MONTANHA!
Na sequência do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência deu-se início, em 2004, ao Projecto "Praia Acessível, Praia para todos", visando harmonizar diversas iniciativas locais já empreendidas para tornar acessíveis as praias portuguesas às pessoas com mobilidade condicionada, estendendo-as ao maior número de zonas balneares possíveis (tanto costeiras como interiores). Para além de se dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que revogou o Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio, onde já são especificadas as normas técnicas para o estacionamento, instalações sanitárias e rampas de acesso às praias, pretendia-se também criar condições de mobilidade no areal e na água através da existência de veículos próprios.
As zonas balneares que venham a ser consideradas como cumprindo os requisitos da legislação em vigor, relativamente à acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, serão galardoadas com uma bandeira que as qualificará como Praias Acessíveis.
Entidades envolvidas no Projecto
Coordenação:
- Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR).
Colaboradores Institucionais:
- Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA);
- Turismo de Portugal, I.P. (TP).
Colaboradores Regionais e Locais:
- Departamentos Regionais da APA (APA/ARH);
- Instituto de Socorro a Náufragos (ISN);
- Capitanias dos Portos;
- Câmaras Municipais, onde se localizam as zonas balneares abrangidas por este projecto.
Critérios Técnicos
1 - Este projecto envolve as zonas balneares, costeiras e interiores, cujas águas estejam classificadas como balneares ao abrigo do de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, e que tenham nadador salvador.

O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que revogou o Decreto-Lei n.º 123/97, 22 de Maio, obriga a que seja adoptado um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
2 - Para uma zona balnear ser considerada acessível deverão estar garantidas as seguintes condições imperativas:
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Ter fácil acesso pedonal e estacionamento ordenado e reservado
Permitir o acesso à praia por via pedonal, garantindo que caso existam passeios estes estejam rebaixados ou então, que o piso da rua esteja sobrelevado até ao nível dos passeios.
Deverá existir estacionamento ordenado e o parque deverá prever lugares reservados para viaturas particulares que transportem pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com o Decreto–Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto os lugares reservados são demarcados por linhas pintadas no piso em cor contrastante com a restante superfície e assinalado com uma placa indicativa de acessibilidade (símbolo internacional de acesso). As dimensões de cada um dos espaços a reservar devem ter, no mínimo, uma largura útil de 2.5 m, um comprimento útil de 5 m e uma faixa de acesso lateral com largura útil de 1 m.
O número de lugares a reservar deverá ser em função do número total de lugares disponíveis:
Até 10 lugares >1 
De 11 a 25 lugares >2 De 26 a 100 >3 De 101 a 500 lugares >4 Acima de 500 >1 lugar por cada 100 lugares -
Garantir o acesso de nível ao areal / zona balnear através de rampas
Se existirem diferenças de nível entre a zona envolvente e a praia propriamente dita deverá ser garantido um acesso alternativo por rampas. As rampas devem ter a menor inclinação possível e satisfazer, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, uma das seguintes situações ou valores interpolados dos indicados:- Ter uma inclinação não superior a 6%, vencer um desnível não superior a 0.6m e ter uma projecção horizontal não superior a 10 m;
- Ter uma inclinação não superior a 8%, vencer um desnível não superior a 0.4m e ter uma projecção horizontal não superior a 5 m.
As rampas devem possuir plataformas horizontais de descanso: na base e no topo de cada lanço, quando tiverem uma projecção horizontal superior ao especificado para cada inclinação, e nos locais em que exista uma mudança de direcção com um ângulo igual ou inferior a 90º. As plataformas horizontais de descanso devem ter uma largura não inferior à da rampa e ter um comprimento não inferior a 1,5 m. As rampas devem possuir corrimãos de ambos os lados, excepto nas seguintes situações: se vencerem um desnível não superior a 0,2 m podem não ter corrimãos, ou se vencerem um desnível compreendido entre 0,2 m e 0,4 m e não tiverem uma inclinação superior a 6% podem ter apenas corrimãos de um dos lados.
Os corrimãos das rampas devem:
- Prolongar-se pelo menos 0,3 m na base e no topo da rampa;
- Ser contínuos ao longo dos vários lanços e patamares de descanso;
- Ser paralelos ao piso da rampa.
Em rampas com uma inclinação não superior a 6%, o corrimão deve ter pelo menos um elemento preênsil a uma altura compreendida entre 0,85 m e 0,95 m; em rampas com uma inclinação superior a 6%, o corrimão deve ser duplo, com um elemento preênsil a uma altura compreendida entre 0,7 m e 0,75 m e outro a uma altura compreendida entre 0,9 m e 0,95 m; a altura do elemento preensível deve ser medida verticalmente entre o piso da rampa e o seu bordo superior.
O revestimento de piso das rampas, no seu início e fim, deve ter faixas com diferenciação de textura e cor contrastante relativamente ao pavimento adjacente.
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Implantar passadeiras até à zona de toldos e outros equipamentos e o mais próximo da água possível
As passadeiras devem permitir o acesso aos serviços de praia (bar, restaurantes, posto de socorros, instalações sanitárias) e ainda, à zona de toldos.O material base a utilizar deve ser aderente e sempre que possível e necessário providenciar áreas mais largas para descanso ou inversão.
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Disponibilizar instalações sanitárias adaptadas e situadas em local de fácil acesso.
A praia deverá dispor de instalações sanitárias adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida e localizada em zona de fácil acesso
As sanitas acessíveis devem satisfazer as seguintes condições:- A altura do piso ao bordo superior do assento da sanita deve ser de 0.45m, admitindo-se uma tolerância de ± 0.01m;
- Quando existir mais de uma sanita, as zonas livres de acesso devem estar posicionadas de lados diferentes, permitindo o acesso lateral pela direita e pela esquerda;
- Junto à sanita devem existir barras de apoio que satisfaçam uma das seguintes condições:

Quando a sanita acessível estiver instalada numa cabina devem ser satisfeitas as seguintes condições:
O espaço interior não deve ter dimensões não inferiores a 1.60m de largura (parede em que está instalada a sanita) por 1.70m de comprimento;- É recomendável a instalação de um lavatório acessível que não interfira com a área de transferência para a sanita;
- No espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários deve ser possível inscrever uma zona de manobra para a rotação de 180º.
Quando a sanita acessível estiver instalada numa cabina e for previsível um uso frequente por pessoas com mobilidade condicionada devem ainda ser satisfeitas as seguintes condições:
O espaço interior deve ter dimensões não inferiores a 2,2 m de largura por 2,2 m de comprimento;- Deve ser instalado um lavatório acessível que não interfira com a área de transferência para a sanita;
- No espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários deve ser possível inscrever uma zona de manobra para rotação de 360º.
- A porta de acesso a instalações sanitárias ou a cabinas onde sejam instalados aparelhos sanitários acessíveis deve ser de correr ou de batente abrindo para fora.
- Garantir o acesso ao serviço de primeiros socorros

3 - Como condições facultativas, embora não determinantes para a classificação de uma zona balnear como acessível, pode referir-se:


Facultar o acesso a bares/lojas de bebidas e comidas, através de entrada de nível ou acesso por rampa. O balcão deve ser rebaixado.
Facultar o acesso a restaurantes, através de entrada não de nível ou acesso por rampa. As mesas devem ter pelo menos 0,70 m de altura, sem obstáculo entre o chão e o tampo, permitindo a sua fácil utilização por pessoas em cadeira de rodas.
Disponibilizar cadeiras de rodas e/ou canadianas anfíbias, ou outros aparelhos que lhe permitirão o acesso à água. A utilização destes equipamentos em segurança implica a presença de duas pessoas.
Regulamento e formulário de envio de candidaturas ao Projecto "Praia Acessível, Praia para Todos!"
Regras de atribuição do galardão de Praia Acessível
- Durante o mês de Janeiro a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através das Administrações de Região Hidrográfica (APA/ARH), e as entidades das Regiões Autónomas (RA) enviam um ofício circular, com o formulário e os prazos de resposta, a todas as Câmaras Municipais ou concessionários onde se localizam zonas balneares cujas águas foram identificadas para banhos, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho. O formulário deve ser preenchido tanto para as praias classificadas em anos anteriores como acessíveis, como para as novas zonas.
- Em Janeiro de cada ano será promovida uma reunião nacional ou cinco reuniões regionais no Continente, organizadas pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), com o apoio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e do Turismo e Portugal (TP), onde serão divulgados os formulários e os resultados obtidos na época balnear anterior e serão prestados os esclarecimentos técnicos considerados necessários. As cinco reuniões regionais realizam-se nas instalações da APA/ARH ou num local por elas indicado. Os representantes das Regiões Autónomas participam na reunião anual ou na reunião regional do Tejo, devendo depois efectuar o balanço e promover, a nível das Regiões Autónomas, o projecto.
- Até 15 de Março deverão ser enviadas para as ARH territorialmente competentes e para entidades das Até 15 de Março deverão ser enviadas para a APA/ARH territorialmente mais próxima e para entidades das Regiões Autónomas todas as candidaturas, através do preenchimento do formulário que deverá incluir, nas situações de realização de obras ou outras alterações, a sua descrição e estimativa de prazo de execução. O prazo de execução deve ser compatível com os prazos de vistorias e hastear da bandeira.
- Até 10 de Abril a APA/ARH e as entidades das Regiões Autónomas deverão enviar ao departamento central da APA as candidaturas que considerou como válidas, e devem notificar os proponentes das candidaturas do resultado da análise efectuada.
- Até 20 de Abril a APA deverá sistematizar as candidaturas que recebeu nos termos do número anterior e enviar esses elementos para os restantes membros do grupo.
- Até 31 de Maio o INR envia para a APA/ARH e para a Região Autónoma da Madeira as bandeiras de Praia Acessível; para a Região Autónoma dos Açores serão enviadas até 15 de Junho.
- Até 30 de Junho são hasteadas as bandeiras nas praias classificadas nessa época balnear como acessível. Excepcionalmente este prazo poderá ser prolongado até 15 de Julho por razões devidamente justificadas.
- Até 9 de Julho a APA/ARH e as entidades das Regiões Autónomas enviam ao departamento central da APA a lista das zonas balneares classificadas como acessíveis nessa época balnear..
- Até 15 de Julho a APA enviará a todos os elementos do grupo a lista e mapa actualizados bem como disponibilizará esta informação no site
- Durante os meses de Outubro e Novembro é realizada uma reunião com os parceiros para efectuar o balanço da última época balnear e planear a próxima.
Utilize o seguinte Formulário para envio da candidatura ao projecto "Praia Acessível, Praia para Todos!"
(Candidatura Praia Acessível)
Zonas balneares classificadas como acessíveis
Em 2012 foram identificadas 526 águas balneares e cerca de 184 estão associadas a zonas balneares classificadas como acessíveis. Destas 162 localizam-se no Continente, 15 na Região Autónoma dos Açores (Grupo Oriental e Central) e 7 na Região Autónoma da Madeira. Cerca de 98 das praias classificadas como acessíveis têm cadeiras anfíbias para banho. Das zonas balneares classificadas como acessíveis 153 são costeiras e 31 são interiores.
No gráfico seguinte ilustra-se a evolução do número de praias galardoadas desde 2005.

Nos gráficos seguintes apresenta-se a comparação, em cada uma das regiões, do número de águas balneares identificadas com o número de zonas balneares que lhe estão associadas e que foram classificadas como acessíveis. Em termos globais e em média pode concluir-se que das existentes cerca de 35% são acessíveis. Para as águas costeiras e interiores mantêm-se a mesma percentagem em termos globais.



Zonas balneares classificadas como Acessíveis em 2012
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| (Legenda: praia com cadeira anfíbia > |
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Região Norte |
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| CAMINHA Vila Praia de Âncora Caminha |
MATOSINHOS Pedras do Corgo Matosinhos Quebrada Boa Nova Aterro Angeiras Sul Angeiras Norte Agudela Cabo do Mundo Funtão Leça da Palmeira |
ESPOSENDE Apúlia Marinhas-Cepães |
| PÓVOA DE VARZIM Zona Urbana Norte Zona Urbana Sul I Zona Urbana Sul II Lagoa Paimó Quião |
VILA NOVA DE GAIA Aguda Miramar Canide-Norte Senhor da Pedra Valadares-Sul |
VILA DO CONDE Mindelo (Vila Chã (Moreiró) Frente Urbana-Sul (Turismo) Frente Urbana-Sul (Srª. da Guia) |
| PORTO Homem do Leme |
ESPINHO Espinho-Baía |
VIANA DO CASTELO Amorosa Carreço |
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Região Centro |
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| OVAR Furadouro Esmoriz |
VAGOS Vagueira Areão |
MURTOSA Torreira |
| MIRA Mira |
AVEIRO S. Jacinto |
CANTANHEDE Tocha |
| ÍLHAVO Barra Costa Nova |
FIGUEIRA DA FOZ Quiaios Buarcos Torre do Relógio |
POMBAL Osso da Baleia |
| MARINHA GRANDE Vieira |
LEIRIA Pedrogão |
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Região Tejo |
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| CALDAS DA RAINHA Mar Lagoa |
NAZARÉ Nazaré |
TORRES VEDRAS Santa Rita - Norte Santa Cruz - Centro Santa Helena Navio Santa Cruz - Sul |
| LOURINHÃ Areia Branca Vale Militão Areal Sul Peralta |
PENICHE Medão - Supertubos Baleal-Sul |
SINTRA Adraga Maçãs |
| MAFRA Foz do Lizandro S. Lourenço Calada Algodio |
CASCAIS Carcavelos Poça Tamariz Conceição |
ALCOBAÇA S. Martinho do Porto Paredes de Vitória |
| ALCOBAÇA S. Martinho do Porto Paredes de Vitória |
ALMADA Tarquínio-Paraíso |
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Região Alentejo |
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| SETÚBAL Figueirinha |
SESIMBRA Ouro |
SANTIAGO DO CACÉM Costa de Santo André |
| SINES Vasco da Gama |
GRÂNDOLA Comporta Tróia-Mar Pêgo Carvalhal Melides |
ODEMIRA Praia das Furnas Carvalhal Zambujeira do Mar |
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Região Algarve |
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| ALZEJUR Monte Clérigo |
ALBUFEIRA Rocha Baixinha Nascente Rocha Baixinha Poente Barranco das Belharucas Salgados Manuel Lourenço Maria Luisa Galé Leste Galé Oeste Olhos de Água Oura Peneco Pescadores |
VILA DO BISPO Salema |
| LAGOS Meia Praia Luz Praia de Mós Batata |
PORTIMÃO Vau Rocha Alvor Nascente (Três Irmãos) Alvor Poente |
LAGOA Carvoeiro Senhora da Rocha |
| LOULÉ Vilamoura Quarteira Vale de Lobo Garrão Poente Loulé Velho Forte Novo |
SILVES Armação de Pêra Nascente Grande Nascente |
FARO Faro-Mar |
| OLHÃO Fuzeta Ria |
TAVIRA Barril |
CASTRO MARIM Praia Verde Alagoa - Altura Cabeço (Retur) |
| VILA REAL SANTO ANTÓNIO Manta Rota Lota Monte Gordo Santo António |
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| (Legenda: praia com cadeira anfíbia > |
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Região Norte |
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| FREIXO-DE-ESPADA-À-CINTA Congida |
MACEDO DE CAVALEIROS Fraga da Pegada - Alb. Azibo Praia da Ribeira - Alb. Azibo |
PONTE DA BARCA Rio Lima-Ponte da Barca |
| SEVER DO VOUGA Quinta do Barco |
MARCO DE CANAVESES Bitetos |
PÓVOA LANHOSO Verim |
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Região Centro |
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| GUARDA Aldeia Viçosa |
ARGANIL Pomares |
SEVER DO VOUGA Quinta do Barco |
| SEIA Sandomil |
VALE DE CAMBRA Rio Caima-Burgães |
PENELA Louçainha |
| LOUSÃ Bogueira Graça |
GÓIS Canaveias Peneda |
COIMBRA Palhais e Zorro |
| OLIVEIRA DO HOSPITAL Picoto Avô |
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Região Tejo |
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| GUARDA Valhelhas |
CASTANHEIRA DE PÊRA Poço Corga |
MAÇÃO Carvoeiro |
| PEDROGÃO GRANDE Mosteiró |
PROENÇA-A-NOVA Aldeia Ruiva |
GAVIÃO Quinta do Alamal |
| SERTÃ Troviscal Ribeira Grande |
PAMPILHOSA DA SERRA Janeiro de Baixo Pampilhosa da Serra |
ABRANTES Aldeia do Mato |
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Região Alentejo |
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| MÉRTOLA Alb. Tapada Grande |
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Região Algarve |
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| ALCOUTIM Pego Fundo |
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| (Legenda: praia com cadeira anfíbia > |
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Ilha de S. Miguel |
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| PONTA DELGADA Milícias Poços de S. Vicente Ferreira |
RIBEIRA GRANDE Praia de Sta. Bárbara Praia dos Moinhos Z. B. das Poças da Ribeira Grande |
VILA FRANCA DO CAMPO Vinha d´Areia |
| POVOAÇÃO Praia do Fogo (Ribeira Quente) |
LAGOA Z. B. da Lagoa |
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Ilha Terceira |
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| ANGRA DO HEROÍSMO (Terceira) Prainha (Angra do Heroísmo) |
VILA PRAIA DA VITÓRIA Z. B. dos Biscoitos Porto Martins Grande |
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Ilha Santa Maria |
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| VILA DO PORTO Anjos |
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Ilha do Faial |
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| HORTA Porto Pim |
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Ilha Graciosa |
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| STA CRUZ DA GRACIOSA (Graciosa) Praia |
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| (Legenda: praia com cadeira anfíbia > |
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| SANTANA Ribeira do Faial |
CALHETA Calheta |
SANTA CRUZ Palmeiras |
| FUNCHAL Clube Naval do Funchal Complexo Balnear da Ponta Gorda - Poças Governador |
PORTO SANTO Fontinha |
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Prémio "Praia Acessível"
Em 2009 o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e o Instituto da Água, I.P., com o patrocínio da Fundação Vodafone Portugal lançaram o prémio "Praia Acessível".
Este prémio pretende reconhecer a praia que, durante a época balnear, se venha a distinguir ao nível de boas práticas instituídas na área das acessibilidades.
Este prémio, patrocinado pela Fundação Vodafone Portugal, será atribuído por um júri nacional constituído por representantes do INR, I.P., do INAG, I.P., do Turismo de Portugal, do ISN, da ABAE e da Fundação Vodafone.
As Câmaras Municipais com praias galardoadas do início da época balnear como “Praia Acessível, Praia para Todos!”, podem candidatar uma delas ao Prémio devendo apresentar a respectiva candidatura até 15 de Setembro de cada ano.
Consulte o Regulamento do Prémio "Praia Acessível".
Utilize o seguinte Formulário para a candidatura ao Prémio "Praia Acessível".
Época balnear de 2009
Em 2009 foram apresentadas 17 candidaturas e o júri do Prémio “Praia Acessível”, após avaliação das candidaturas recebidas e ponderados todos os critérios que constam do Art.º 7.º do Regulamento do Prémio em referência, decidiu atribuir por unanimidade os primeiro e segundo lugar às seguintes praias:
1.º Prémio: Praia da Manta Rota, concelho de Vila Real de Santo António
2.º Prémio: Praia da Comporta, concelho de Grândola
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| Praia da Manta Rota | |
Época balnear de 2010
Em 2010 foram apresentadas 18 candidaturas e o júri do Prémio “Praia Acessível”, após avaliação das candidaturas recebidas e ponderados todos os critérios que constam do Art.º 7.º do Regulamento do Prémio em referência, decidiu atribuir por unanimidade os primeiro e segundo lugar às seguintes praias:
1.º Prémio: Praia da Luz, concelho de Lagos2.º Prémio: Praia da Comporta, concelho de Grândola
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| Praia da Luz | |
Época balnear de 2011
Em 2011 foram apresentadas 12 candidaturas e o júri do Prémio “Praia Acessível”, após avaliação das candidaturas recebidas e ponderados todos os critérios que constam do Art.º 7.º do Regulamento do Prémio em referência, decidiu atribuir por unanimidade o primeiro e o segundo lugar às seguintes praias:
1.º Prémio: Praia da Comporta, concelho de Grândola2.º Prémio: Praia da Conceição, concelho de Cascais
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| Praia da Comporta | |
Época balnear de 2012
Em 2012 foram apresentadas 23 candidaturas e o júri do Prémio “Praia Acessível”, após avaliação das candidaturas recebidas e ponderados todos os critérios que constam do Art.º 7.º do Regulamento do Prémio em referência, decidiu atribuir por unanimidade o primeiro e o segundo lugar às seguintes praias:
1.º Prémio: Praia da Conceição, concelho de Cascais 2.º Prémio: Praia de Miramar, concelho de Vila Nova de Gaia
Foi atribuída uma menção honrosa à zona balnear interior que evidenciou melhores práticas em 2012, a Praia de Valhelhas, no município da Guarda
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| Praia da Conceição | |
As praias acessíveis, com bom ambiente e segurança, são um bem inestimável.
PRESERVÁ-LAS É UM DEVER DE TODOS.
Programa Praia Saudável
O programa Praia Saudável tem como objectivo melhorar as condições de segurança, ambiente e acessibilidades das zonas balneares, através da doação de equipamentos nas vertentes de segurança, acessibilidades e gestão ambiental, bem como promover acções de sensibilização nestas áreas.
Tem como patrocinador exclusivo a Fundação Vodafone Portugal e como parceiros institucionais a Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) / Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), o Instituto da Água, I.P. (INAG), o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P. (ICNB), o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) e a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE).
A primeira fase do programa decorreu entre 2005 e 2007, a segunda fase entre 2008 e 2010 e neste momento está em vigor a terceira fase que durará até 2012.
Segurança
Dotar as zonas balneares com equipamentos que contribuam para melhorar a sua segurança disponibilizando:


- pontos identificativos dos postos de praia; meios de salvamento complementares para a salvaguarda da vida humana no mar; cobertura GSM nas praias seleccionadas;
- uma rede de comunicações simplificada (VPN) disponível ao público, através da qual os nadadores-salvadores podem ser alertados para potenciais situações de emergência;
- uma VPN que permita a comunicação entre os postos de praia abrangidos pelo projecto Praia Saudável, Capitanias de Porto, ISN, Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, números de emergência nacionais e outros números identificados como relevantes no suporte a situações de emergência;
- um número de telefone para cada posto de praia, abrangido pelo projecto Praia Saudável e equipamento complementar ao uniforme do nadador salvador.
Acessibilidade


Dotar as zonas balneares com equipamentos que contribuam para melhorar a utilização destas zonas por veraneantes com necessidades especiais através da doação de equipamentos desenvolvidos para este fim e de promover a criação de condições que garantam as acessibilidades físicas às referidas zonas através da doação de cadeiras anfíbias, de passadeiras em poliéster e de painéis informativos em Braille.
Gestão Ambiental


Contribuir para a preservação ambiental das zonas balneares, através da doação de equipamentos que contribuam para a minimização dos impactes negativos e participação no Programa Nacional de Vigilância das zonas balneares promovido pela ABAE.
Regras de candidatura aos equipamentos a doar
(Cadeira anfíbia)
- Durante o mês de Janeiro a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através das Administrações de Região Hidrográfica (APA/ARH) e as entidades das Regiões Autónomas (RA) enviam um ofício circular, com o formulário e os prazos de resposta, a todas as Câmaras Municipais onde se localizam zonas balneares cujas águas foram classificadas para banhos, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho e, estejam, preferencialmente integradas no Programa “Praia Saudável”.
- Até 15 de Março 2013 as Câmaras Municipais deverão enviar para a APA/ARH territorialmente mais próxima ou para as entidades das Regiões Autónomas, todas candidaturas, através do preenchimento do formulário que deverá incluir o nome e contacto da pessoa responsável pela recepção dos equipamentos no terreno.
- Até 25 de Março 2013 a APA/ARH e as entidades das Regiões Autónomas deverão enviar ao departamento central da APA ou à Fundação Vodafone Portugal as candidaturas que considerou como válidas, através dos seguintes contactos:
Fundação Vodafone Portugal:
Contacto: Eng.ª Ana Mesquita
E-mail: fundacao.pt@vodafone.com
Morada: Av. Dom João II
Lote 1.04.01
8º Piso- Ala Sul
1998-017 Lisboa
APA:
Contacto: Eng.ª Felisbina Quadrado
E-mail: binaq@apambiente.pt
Morada: Av. Almirante Gago Coutinho, 30
1049-066 Lisboa - Até 15 de Abril 2013 a Fundação Vodafone Portugal deverá promover as reuniões necessárias com os organismos signatários do Protocolo do Programa “Praia Saudável” e elaborará a lista final com os equipamentos a doar e zonas balneares seleccionadas.
- Até 20 de Abril 2013 o departamento central da APA comunica à APA/ARH e às entidades das Regiões Autónomas a referida lista, que deverá ser posteriormente comunicada pela APA/ARH respectiva e pelas entidades das Regiões Autónomas às Câmaras Municipais que receberão equipamentos.
- Até 31 de Maio 2013 a Fundação Vodafone Portugal deverá entregar os equipamentos atribuídos às zonas balneares localizadas na área de jurisdição da APA/ARH do Algarve e Alentejo.
- Até 15 de Junho 2013 a Fundação Vodafone Portugal deverá entregar os equipamentos atribuídos às zonas balneares localizadas na área de jurisdição da APA/ARH do Tejo, Centro e Norte.
- Os equipamentos que venham a ser atribuídos às Câmaras Municipais das Regiões Autónomas estarão disponíveis para entrega até 15 de Junho 2013, ficando à responsabilidade da respectiva Câmara Municipal o transporte e instalação dos mesmos. Casos os equipamentos não sejam recolhidos até 30 de Setembro de 2013 a Câmara Municipal perderá o direito aos mesmos.
- Até 30 de Junho 2013 a Fundação Vodafone Portugal envia aos signatários do protocolo a lista dos equipamentos efectivamente distribuídos.
- Até 31 de Julho 2013 a APA enviará a todos os signatários do protocolo a lista actualizada, bem como disponibilizará esta informação na Internet.
- Durante os meses de Outubro 2013 e Novembro 2013 e na reunião a realizar no âmbito do projecto “Praia Acessível, Praia para todos!”, a Fundação Vodafone Portugal apresenta o ponto de situação da última época balnear e programa para a próxima época.
Utilize os seguintes Formulários para envio de candidaturas ao Programa Praia Saudável:
Formulário de candidatura-equipamentos
Formulário de candidatura-novas zonas balneares
Campanha de sensibilização Verão Campeão

A campanha de sensibilização Verão Campeão incide sobre temas de segurança, acessibilidades e ambiente e decorre, em cada ano de vigência do programa, em 40 zonas balneares, incluindo actividades suportada nas novas tecnologias.
No decurso das acções de sensibilização, são desenvolvidas diversas modalidades de animação, tais como jogos, em que são ilustrados os riscos provocados por atitudes descuidadas e fornecidas informações sobre o melhor modo de lidar com a praia e com o mar, através de processos didácticos simples e divertidos. São igualmente distribuídos pelos participantes, no final de cada módulo, alguns brindes como t-shirts, bonés, bolas, entre outros.
Verão de Campeão - Acções desenvolvidas em 2012:
- Lançamento da campanha na Praia Zona Urbana Norte na Póvoa de Varzim;
- 40 campanhas de sensibilização em praias-campanhas de sensibilização em escolas do concelho de Mafra foram abrangidas cerca de 1100 crianças;
- 40.000 jovens abrangidos.
Verão de Campeão - Acções desenvolvidas de 2005 a 2011:
- 186 campanhas de sensibilização 200.000 jovens abrangidos;
- Mapa da Boa Praia Boa Onda cerca 400.000 exemplares distribuídos.
Zonas balneares incluídas no Programa Praia Saudável
A nível do eixo de segurança foram abrangidos, pelo programa Praia Saudável até 2012, 153 zonas balneares no Continente, integradas em 26 capitanias e em 10 zonas do interior, com jurisdição da Administração da Região Hidrográfica respectiva.
No que respeita ao eixo de acessibilidades foram incluídos, até 2012, 60 concelhos, 106 zonas balneares, tanto no Continente como nas Regiões Autónomas, onde foram doados painéis em Braille, cadeiras anfíbias (97) e passadeiras (124, com um comprimento 25 m cada).
Para o eixo de gestão ambiental, os equipamentos doados foram sendo alterados durante o decorrer das diferentes fases, de forma a adequar às necessidades que vão sendo identificadas quer pelas Câmaras Municipais quer pelas Administrações de Região Hidrográfica respectivas.
Entre 2005 e 2012 foi realizado um investimento de cerca de 8 milhões de euros.
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