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Na região do Algarve, desde maio de 2022 que os níveis de armazenamento de água nas albufeiras se situam abaixo dos 50%. A falta de reposição durante os períodos húmidos tem gerado um défice contínuo no que diz respeito à utilização de água (superficial e subterrânea) disponível. 
A atual situação das reservas hídricas na região do Algarve, nomeadamente nos anos de 2022 e 2023, em que foram registados valores abaixo do percentil 20, determina que os usos atuais de água não poderão ser adequadamente satisfeitos com as reservas existentes nas águas superficiais e subterrâneas.
Conforme estipulado nas alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (“Lei da Água"), é responsabilidade da APA, enquanto Autoridade Nacional da Água, declarar a situação de alerta em casos de seca. A APA deve também, em coordenação com as entidades competentes e os principais utilizadores, iniciar medidas de informação e atuação adequadas, além de promover o uso eficiente da água e a implementação de medidas imperativas em situações de seca.  Assim, a APA, I.P. declarou, em 5 de dezembro de 2023, a situação de alerta, declaração esta que foi reafirmada por deliberação do seu Conselho Diretivo, de 25 de janeiro de 2024.
A situação atual da região do Algarve afigura-se particularmente crítica, considerando que, se se mantiver o uso de água nos níveis atuais, sem a aplicação de medidas e ações extraordinárias que promovam uma maior eficiência, poupança e racionalização das reservas de água (superficiais e subterrâneas) existentes e disponíveis na região, as águas superficiais e subterrâneas no Algarve reduzir-se-ão a ponto de haver uma rutura efetiva nos sistemas de abastecimento público para consumo humano na região.
É, portanto, crucial a adoção de medidas imediatas para mitigar os efeitos adversos e garantir a sustentabilidade hídrica a curto e a longo prazo.
Foi publicada a Resolução de Conselho de Ministro n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro, onde são definidas as medidas que nesta fase se consideram como necessárias para enfrentar a situação crítica que se vive na Região, com entrada em vigor a partir de março de 2024.
A RCM estabelece no ponto 15 a avaliação e publicitação mensal, pela APA, da monitorização das disponibilidades e dos consumos, verificando a sua redução em resultado da aplicação das medidas elencadas na resolução.
 

Relatórios Ano Hidrológico 2023/2024

31 março 2024

 

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