Passar para o conteúdo principal

A avaliação da qualidade do ar é indispensável para que possam ser implementas as medidas mais adequadas com vista à melhoria dos níveis dos vários poluentes.

O regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro na sua atual redação), estabelece os requisitos mínimos para a avaliação da qualidade do ar, a qual assenta num conjunto de princípios aí regulamentados.

No âmbito da avaliação da qualidade do ar no território nacional está prevista:

  • A divisão do território em zonas e aglomerações;
  • A avaliação dos níveis de qualidade do ar em todas as zonas e aglomerações utilizando medições, modelização e outras técnicas empíricas de acordo com os níveis de qualidade do ar da zona e com a população;
  • A definição de uma estratégia de amostragem com recurso a técnicas de avaliação de acordo com critérios estabelecidos e estão definidos os requisitos de controlo e garantia de qualidade a que as medições devem obedecer;
  • A divulgação ao público da informação sobre a qualidade do ar.

Logos dos Parceiros