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O reconhecimento como técnico qualificado solicitado mediante a apresentação de requerimento à APA, por parte do interessado.

Consoante o caso, o requerimento deverá ser acompanhado de:

1) Técnico Qualificado para intervenções em equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor:

  • Grupo A (se possuir Declaração da Ordem dos Engenheiros (OE) ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) que comprove a atividade profissional relevante e continuada em climatização ou refrigeração nos últimos 5 anos);
  • Grupo B (se possuir Qualificação de nível 4 reconhecida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Ministério da Educação);
  • Grupo C (se possuir Qualificação de nível 2 reconhecida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Ministério da Educação).

2) Técnico Qualificado para intervenções em equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor (Categoria I de Fgas para ODS):

  • Grupo F-A (ser titular de certificado categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e possuir licenciatura em engenharia ou engenharia técnica);
  • Grupo F-B (ser titular de certificado categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e possuir o 12.º ano de escolaridade);
  • Grupo F-C (ser titular de certificado categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067).

3) Técnico Qualificado para intervenções em extintores e sistemas de proteção contra incêndios:

  • Grupo D - Sistemas Fixos de Proteção Contra Incêndio;
  • Grupo E - Extintores.

 

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