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O Regime de Licenciamento Único de Ambiente encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto.

Este diploma entrou em vigor a 1 de Junho de 2015, sendo operacionalizado com a publicação das seguintes Portarias:

  • Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro, que estabelece o valor da taxa ambiental única (TAU), a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único do Ambiente.
  • Portaria n.º 398/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para a atividade pecuária.
  • Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares.
  • Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril, que estabelece o modelo do Título Único Ambiental (TUA).

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