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A implementação nacional do Regulamento REACH é assegurada por três Autoridades Competentes, em razão da matéria:

As entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento, no âmbito das respetivas competências são:

  • A Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT);
  • A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
  • A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Para apoio aos diferentes operadores económicos sobre as suas responsabilidades e obrigações face ao Regulamento REACH, foi criado um Serviço Nacional de Assistência (helpdesk). Este serviço é coordenado pelo IAPMEI, com a cooperação da APA e da DGS .

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