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Poluentes Orgânicos Persistentes (POP)

O Regulamento POP tem como objetivo proteger a saúde humana e o ambiente, estabelecendo um conjunto de medidas com vista ao controlo e gestão de Poluentes Orgânicos Persistentes.

Os POP são substâncias químicas orgânicas que possuem uma combinação particular de propriedades físicas e químicas e uma vez libertados no ambiente:

- Permanecem intactos durante muitos anos;

- Distribuem-se no ambiente como resultado de processos naturais envolvendo o solo, a água e principalmente o ar;

- Acumulam-se nos organismos vivos, incluindo os humanos; e

- São tóxicos para humanos e animais selvagens.

Face às propriedades PBT (persistentes, bioacumuláveis e tóxicas) e atendendo ao potencial de transporte a longas distâncias, e ao respetivo risco para a saúde humana e para o ambiente, os POP constituem-se como uma preocupação ao nível global.

Os POP são identificados e regulados ao nível mundial pela Convenção de Estocolmo e pelo Protocolo de Aarhus, sendo estes atos legislativos aplicados na UE por via do Regulamento POP

Regulamento POP

O Regulamento POP aplica-se a substâncias estremes, presentes em misturas ou artigos, listadas nos seus anexos.

Impõe um conjunto de medidas e obrigações aos responsáveis pela colocação no mercado das substâncias POP listadas nos respetivos anexos, pelas suas libertações no ar, água ou solo, pelo armazenamento de material acumulado, e pela produção ou gestão de resíduos, tais como:

- Proibição, eliminação ou restrição, de forma gradual e célere, do fabrico, da colocação no mercado e da utilização de POP;

- Garantia da gestão segura dos materiais acumulados que contenham POP sujeitos a restrições;

- Minimização, ou eliminação, sempre que possível, das libertações de POP não intencionais, e respetiva monitorização;

- Garantia da gestão adequada dos resíduos que contenham ou que estejam contaminados por POP.

A Comissão e os Estados-Membros são assistidos neste âmbito pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

A APA é a Autoridade Nacional competente responsável pela implementação do  regulamento POP.

As tarefas inspetivas e fiscalizadoras são da competência da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente, e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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