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Licenciamento Único Ambiental

O regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi concebido com o objetivo de simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente.

Este regime traduz-se num procedimento de emissão de um Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título único onde estão inscritas todas as decisões de licenciamento no domínio do ambiente, condensando toda a informação relativa aos requisitos ambientais aplicáveis ao estabelecimento, atividade ou projeto.

Este regime aplica-se aos procedimentos de licenciamento relativos a projetos e atividades abrangidos pelos seguintes regimes jurídicos no domínio do ambiente:

  • Avaliação de Impacte Ambiental;
  • Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas;
  • Prevenção e Controlo Integrados da Poluição [Capitulo II do diploma Emissões Industriais];
  • Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa;
  • Gestão de Resíduos;
  • Incineração e coincineração de resíduos [capitulo IV do diploma Emissões industriais];
  • Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos [capitulo V do diploma Emissões Industriais];
  • Títulos de Utilização de Recursos Hídricos;
  • Operações de Deposição de Resíduos em Aterro;
  • Licenciamento de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
  • Gestão de Resíduos das Explorações de Depósitos Minerais e de Massas Minerais;
  • Avaliação de incidências ambientais;
  • Regime das Emissões para o Ar;
  • Regime de Produção de Águas para reutilização.

O LUA articula-se com os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), com o Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), quando estejam em causa pedidos de licenciamento no domínio do ambiente no âmbito desses regimes.

Entidades envolvidas

A APA e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) participam no procedimento como entidades licenciadoras no domínio do ambiente, competindo-lhes emitir as decisões de licenciamento ou controlo prévio ambiental a inscrever no TUA e promover a realização de vistorias e visitas técnicas.

A APA e as CCDR podem ainda ser entidades coordenadoras no domínio do ambiente quando são responsáveis pelo licenciamento ou a autorização de uma atividade económica (ex: licenciamento de operações de gestão de resíduos). Nesse caso, cabe-lhes definir o gestor do procedimento, emitir o TUA e garantir o contacto com o requerente.

A APA é a Autoridade Nacional para o LUA e cabe-lhe acompanhar os pedidos de licenciamento e garantir a aplicação harmonizada dos regimes de ambiente. Cabe-lhe ainda definir o gestor do procedimento e emitir o TUA, quando não exista entidade coordenadora no domínio do ambiente.

O gestor do procedimento acompanha os pedidos de licenciamento e zela pelo cumprimento de prazos, promove sinergias nos procedimentos comuns aos regimes ambientais aplicáveis e presta informação sobre o estado do licenciamento.

Este procedimento faz a articulação com os regimes de licenciamento das atividades económicas.

Legislação

O Regime de Licenciamento Único Ambiental encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio.

A restante legislação nacional e comunitária associada pode ser consultada aqui.

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