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CELE Aviação e CORSIA

De modo a incluir as atividades da aviação no regime CELE foi criada a Diretiva 2008/101/CE, de 19 de novembro, que altera a Diretiva 2003/87/CE.

O Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho (Diploma CELE Aviação), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 195/2015, de 14 de setembro, estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa das atividades da aviação, transpondo a Diretiva n.º 2008/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, que altera a Diretiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro.

Derrogações

  • Regulamento (UE) n.º 421/2014, de 16 de abril, que estipula as derrogações a que os operadores de aeronave estão sujeitos e Retificação ao Regulamento (UE) n. ° 421/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014;

  • Regulamento (UE) n.º 2017/2392, de 13 de dezembro, que revoga o Regulamento anterior a fim de manter as atuais limitações quanto ao âmbito de aplicação das atividades da aviação e de preparar a implementação do regime CORSIA, estabelecendo que até 2023 o âmbito geográfico de abrangência mantém-se, ou seja:

    • Voos de companhias aéreas comerciais de todas as nacionalidades que decolam e aterram num aeródromo no EEE são abrangidos pelo CELE;

    • Voos que aterram ou decolam fora do EEE estão isentos;

    • Voos entre um aeródromo numa região ultraperiférica (RUP) e um aeródromo fora da região ultraperiférica também estão isentos;

    • Voos dentro de uma região ultraperiférica (RUP) são abrangidos;

    • Os operadores de aeronave não comerciais com emissões abaixo das 1000 t CO2/ano continuam isentos, à semelhança dos operadores de aeronave comerciais com menos de 10 000 t CO2/ano ou menos de 243 voos em 3 períodos consecutivos de 4 meses;

    • reduce scope é prolongado também até 2023.

Clarificação sobre as alterações no regime CELE Aviação face à entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 2017/2392 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2017

Lista de operadores de aeronaves

Monitorização e reporte

  • Regulamento (CE) n.º 601/2012 da Comissão relativo à monitorização e comunicação de emissões de gases com efeito de estufa, nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

  • Regulamento da Comissão n.º 2018/2066 de 19 de dezembro, que altera o Regulamento n.º 601/2012, introduzindo o artigo 76.º a fim de ter em conta a primeira edição das Normas Internacionais e Práticas Recomendadas de Proteção Ambiental - Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA), as quais serão aplicáveis a partir de 2019;
  • Regulamento de verificação e acreditação revisto: Regulamento de execução (UE) 2018/2067 da comissão de 19 de dezembro de 2018, relativo à verificação de dados e à acreditação de verificadores nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

  • Regulamento Delegado (EU) 2019/1603 da Comissão, de 18 de julho de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às medidas adotadas pela Organização da Aviação Civil Internacional para a monitorização, a comunicação e a verificação das emissões da aviação, para efeitos da aplicação de uma medida baseada no mercado global;
  • Decisão da Comissão n.º 2007/589/CE, de 18 de julho, alterada pela Decisão da Comissão n.º 2009/339/CE, de 16 de abril (revogadas).

Outra legislação aplicável

  • Portaria n.º 247/2014, de 26 de novembro, estabelece os valores das taxas devidas pela análise do plano de monitorização de emissões e do plano de monitorização de dados toneladas-quilómetro, bem como pela respetiva atualização.

  • Regulamento (UE) 606/2010 DA COMISSÃO, de 9 de julho de 2010, relativo à aprovação de um instrumento simplificado desenvolvido pela Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) para calcular o consumo de combustível de certos operadores de aeronaves com níveis reduzidos de emissões.

  • Decisão da Comissão 2009/450/CE, de 8 de junho, relativa à interpretação pormenorizada das actividades da aviação mencionadas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

  • Decisão da Comissão n.º 2011/638/UE, de 26 de setembro, relativa aos valores de referência para a atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a título gratuito aos operadores de aeronaves, em conformidade com o artigo 3.º-E da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

CORSIA

Os operadores de aeronave europeus regem-se pela legislação europeia sendo a aplicação do regime CORSIA nos estados membros da União Europeia feita através do regime CELE Aviação ajustado às regras do CORSIA.

Aircraft operator list

Monitoring and reporting guidelines for emissions

Application of EU ETS scheme to aircraft operators (2013 - 2020)

Clarifications on the changes in the EU-ETS Aviation Scheme with the entry into force of the new Regulation (EU) n.º 2017/2392 of the European Parliament and of the Council of 13 December 2017

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