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A Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais (habitualmente designada por “Convenção da Água”), assinada por Portugal em 1992, assume grande importância para a prevenção, o controlo e a redução dos impactes transfronteiriços. A Convenção assenta no princípio de que a cooperação entre os Estados limítrofes nos cursos de água transfronteiriços e lagos internacionais contribui para a paz, a segurança e a gestão sustentável da água.

Nos termos da Convenção, as partes limítrofes das mesmas águas transfronteiriças devem cooperar através da celebração de acordos específicos e estabelecer órgãos conjuntos. A Convenção inclui disposições sobre monitorização e avaliação, investigação e desenvolvimento, processos de consulta, sistemas de alerta e alarme, assistência mútua e troca de informação, assim como o acesso à informação por parte do público.

Inicialmente concebida como um instrumento regional no contexto da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), a Convenção da Água foi alterada em 2003 de modo a permitir a adesão de qualquer Estado-Membro das Nações Unidas. Estas alterações foram operacionalizadas em 2016, transformando a Convenção num quadro jurídico global para a cooperação transfronteiriça em matéria de proteção e utilização da água.

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