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PRTR - Portugal

Para assegurar as obrigações decorrentes do Regulamento Europeu para o Estado Português foi publicada Legislação Nacional, posteriormente alterada, que descreve as obrigações das várias entidades:

  • Obrigações dos operadores de estabelecimentos PRTR:
    • Comunicar os valores anuais de emissões e transferências de poluentes e resíduos:
      • Através do preenchimento e submissão online  de formulário disponibilizado para o efeito;
      • Independentemente das emissões atingirem os limiares de reporte estipulados pelo Regulamento PRTR Europeu.
    • Garantir a qualidade dos dados comunicados.
  • Obrigações das autoridades competentes PRTR (APA, CCDRs, SRAAC-Madeira e AERN-Açores):
    • Assegurar a qualidade da informação que lhe é transmitida.
  • Obrigações da Agência Portuguesa do Ambiente (na qualidade de autoridade nacional PRTR):
    • Elaborar e manter o PRTR;
    • Comunicar os dados PRTR nacionais à Comissão Europeia.

Os dados PRTR referentes a Portugal Continental e à Região Autónoma da Madeira são recolhidos anualmente num formulário alojado no SILiAmb e na Região Autónoma dos Açores em Plataforma própria.

O esquema seguinte apresenta os passos principais de cada ciclo PRTR:

 

 

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