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7º relatório de Implementação nacional da Convenção de Aarhus

A elaboração do 7º relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus em Portugal decorreu entre março de 2024 e maio de 2025, sendo um instrumento de apoio à 8ª reunião das Partes desta Convenção - Genebra, 17 a 21 de novembro de 2025.

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03 Setembro, 2025

Portugal, como Parte da Convenção de Aarhus - Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre o acesso à informação, participação do público nos processos de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente -, deve, periodicamente - de três em três anos -, elaborar um relatório sobre a sua implementação nacional - NIR (National Implementation Report). 

Entre março de 2024 e maio de 2025 decorreu um novo ciclo de elaboração de relatórios e Portugal, como Parte deste instrumento jurídico internacional, participou neste exercício.

Desde a entrada em vigor desta Convenção já foram efetuados seis relatórios: 2005, 2008, 2011, 2014, 2017, 2021 e, em 2025, após um processo colaborativo, disponibiliza-se o 7º Relatório - disponível aqui e também em inglês no final do Website da APA (final da página https://apambiente.pt/apa/convencao-de-aarhus).

 

RESUMO DA CONSULTA PÚBLICA

A elaboração deste relatório obedeceu aos requisitos de reporte previstos nas orientações da UNECE - CEE/ONU, incluindo dois períodos de consulta pública - a primeira consulta, dirigida aos organismos da Administração pública ao nível central e regional, de 9/5/2024 a 31/7/2024; e a segunda consulta, dirigida aos mesmos responsáveis mas alargando às autarquias, às ONGA e ao público em geral, de 1/10/2024 a 29/11/2024.

Foram estabelecidos contactos com 48 entidades públicas a nível nacional e regional (por e-mail direcionado a pontos de contacto anteriormente atualizados), com todos os municípios e freguesias (por questionário via ANMP e ANAFRE), com 116 ONG da área do ambiente (por e-mail direcionado e via portal PARTICIPA.PT) e com o público em geral (via portal PARTICIPA.PT e website da APA).

Na 1ª fase, dos 48 organismos contactados, responderam 19, sendo que, na APA, responderam 10 Unidades Orgânicas, ou seja, houve um total de 28 contributos. 
Na 2ª fase, apenas 7 organismos responderam, sendo que, na APA, responderam 2 Unidades Orgânica, ou seja, 8 contributos, mais 3 contributos via PARTICIPA.PT, o que totalizou 11 contributos.

Alguns documentos do processo de consulta pública:

   Identificação das contribuições recebidas
   Relatório do portal PARTICIPA.PT - a completar
   Relatório das contribuições das autarquias - a completar

Os contributos e comentários recebidos durante estes períodos foram analisados, ponderados e, na sua maioria, inseridos oportunamente no texto.

Agradecemos, também neste espaço, toda a colaboração recebida.

 

METODOLOGIA

A metodologia seguida para a elaboração do relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus está fundamentada em processos transparentes e participativos, encontrando-se sintetizada no site da CEE/ONU: http://www.unece.org/env/pp/reports.html 

No contexto do processo colaborativo adotado, foram consultadas e envolvidas, por duas ocasiões, entidades públicas, entidades judiciais, ONG e o público em geral, assim como entidades consultivas (CADA, CNADS, CNA), sendo que estas três últimas apenas foram consultadas na 2ª fase.

PRIMEIRA CONSULTA

Numa primeira consulta entre os diversos pontos de contacto em diferentes organismos (ocorrida entre maio e julho de 2024 ), sobre o relatório de 2021 foram ressaltadas - recorrendo à ferramenta” track changes” do processador de texto Word - as alterações e as novas informações relativas ao período a reportar (2021/2022-2024), sem que, contudo, se perdesse o enquadramento global, a referir:

  • medidas legislativas, regulamentares e outras tomadas para implementar a Convenção
    • emendas significativas na legislação, regulamentos e instruções/guias oficiais
    • introdução de diferentes interpretações oficiais
  • a sua implementação na prática
    • medidas práticas,
    • circulares administrativas
    • determinações institucionais
    • capacitação
    • alocações orçamentais

Foi solicitado que o Relatório:

  • Fornecesse respostas adequadas e claras às perguntas
  • Identificasse claramente novas informações (novas leis, interpretação oficial, orientação ao público)
  • Abordasse todas as perguntas, mas concentre-se nas áreas de dificuldade
  • Evitasse apenas listar instrumentos, mas foque-se mais nas informações sobre interpretação oficial
  • Desse mais informações sobre questões práticas (medidas práticas, circulares administrativas e arranjos institucionais, capacitação, alocações orçamentárias)
  • Fosse amigável para o leitor
  • Evitasse referências cruzadas

O Secretariado da Convenção deu orientação para que os relatórios tenham um máximo total de 13.000 palavras (incluindo os cabeçalhos do formato prévio) e foi pedido um trabalho substancial de simplificação e síntese sobre o texto do Relatório anterior mas, mais uma vez, este objetivo ficou por cumprir. 

SEGUNDA CONSULTA

A 2ª fase de consulta para a elaboração do 6º Relatório de Implementação Nacional da Convenção de Aarhus decorreu entre outubro e novembro de 2024. Foi dirigida não só aos organismos da Administração pública ao nível central e regional, como às autarquias, às ONGA e ao público em geral através do Portal PARTICIPA.PT 

 

RELATÓRIO FINAL

O 7.º relatório final encontra-se aqui (versão em inglês aqui).

 

CALENDÁRIO DOS TRABALHOS

(transpondo a programação proposta pelo Secretariado da Convenção)

PROCESSO

PERÍODO DE TEMPO

DATAS

ENVOLVIMENTO

Atualização da rede de pontos de contacto e preparação do documento para 1ª consulta

 

2 meses

Março e abril 2024

Todos os pontos de contacto do relatório anterior

1ª CONSULTA nacional sobre o conteúdo do relatório

3 meses

Maio, junho e julho 2024

Organismos da Administração central e regional do Estado (cf. ponto 4 deste relatório)

 

Elaboração do draft do relatório

 

2 meses

Agosto e setembro 2024

APA

2ª CONSULTA sobre draft elaborado, paralelamente à consulta por questionário aos municípios (via ANMP) e freguesias (via ANAFRE)

 

1-2 meses

Outubro e novembro 2024

NOVA DATA:
26fevereiro-21abril2025

 

Organismos da Administração central e regional do Estado

Órgãos consultivos

ONG e

Público em geral

 

Preparação do relatório final

 

1 mês

Dezembro 2024

NOVA DATA: 21-30abril2025

 

APA

Tradução

 

1 mês

Janeiro 2025

NOVA DATA: 
1-21maio2025

APA

Data limite de submissão do Relatório Nacional de Implementação / National Implementation Reports (NIR)

6 meses
antes da sessão ordinária da 8ª reunião das Partes (17-21/11)

 

1 fevereiro 2025

NOVA DATA: 
21maio2025

 

APA

ORGANISMOS CONTACTADOS

No processo colaborativo adotado são consultadas numa primeira fase entidades públicas e, na segunda fase, além dos anteriores, ONG da área do ambiente (nomeadamente as do RNOE) e o público em geral, assim como alguns órgãos consultivos. Assim, por grandes áreas de governação, foram consultadas:

AMBIENTE

  • Secretaria Geral
  • Direção Geral do Território - DGT
  • Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT
  • Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - APA (ARH incluídas na Admin. Regional Estado)
  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. - ICNF
  • Entidade Reguladora dos Serviços das Águas e dos Resíduos - ERSAR
  • Conselho Nacional da Água - CNA
  • Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável - CNADS

ENERGIA

  • Direção Geral de Energia e Geologia - DGEG
  • Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG

AGRICULTURA

  • Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DGADR
  • Gabinete de Planeamento, Política e Administração Geral - GPP

MAR

  • Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM
  • Direção Geral de Política do Mar - DGPM
  • Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica - GAMA
  • Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental - EMEPC
  • Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. - IPMA

PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

  • Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT
  • Autoridade Nacional de Aviação Civil, I.P. - ANAC

ECONOMIA

  • Gabinete de Estratégia e Estudos - GEE
  • Direção Geral das Atividades Económicas - DGAE [comércio e indústria]
  • Turismo de Portugal
  • Direção Geral do Consumidor

FINANÇAS

  • Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais - GPEARI

JUSTIÇA

  • Direção Geral da Política de Justiça

SAÚDE

  • Direção Geral da Saúde

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

  • Direção Geral de Política Externa
  • Camões - Instituto da Cooperação e da Língua

OUTROS ORGANISMOS, de intervenção transversal

  • Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil - ANEPC
  • Guarda Nacional Republicana - GMR/ SEPNA
  • Comissão de acesso aos documentos administrativos - CADA
  • Ministério Público - Procuradoria Geral da República / Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos
  • Provedor de Justiça

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DO ESTADO

  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR Norte
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR Centro
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDR LVT
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDR Alentejo
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - CCDR Algarve
  • Administração de Região Hidrográfica do Norte - APA Norte
  • Administração de Região Hidrográfica do Centro - APA Centro
  • Administração de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste - APA Tejo e Oeste
  • Administração de Região Hidrográfica do Alentejo - APA Alentejo
  • Administração de Região Hidrográfica do Algarve - APA Algarve
  • Municípios, via Associação Nacional dos Municípios Portugueses - ANMP
  • Freguesias, via Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE

REGIÕES AUTÓNOMAS

  • Direção Regional do Ambiente e Ação Climática dos Açores
  • Direção Regional do Ambiente e Ação Climática da Madeira

 

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