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O Regime Geral de Gestão de Resíduos define medidas de gestão para as seguintes frações específicas de resíduos urbanos:

- Biorresíduos;

- Resíduos têxteis;

- Resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário;

- Resíduos perigosos;

- Óleos alimentares usados;

- Resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações.

Até 1 de janeiro de 2025, as entidades responsáveis pelo sistema municipal de gestão de resíduos urbanos disponibilizam uma rede de recolha seletiva para estas frações.

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