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O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos introduz normas relativas à prevenção da produção de resíduos, bem como medidas com vista à promoção da reutilização dos produtos.

A nova Diretiva Quadro Resíduos, transposta pelo RGGR, dispõe que os Estados Membros deverão monitorizar e avaliar o impacto da execução das suas medidas em matéria de reutilização efetuando a sua medição com base na metodologia comum estabelecida na decisão de execução (UE) 2021/19, de 18 de dezembro. Os dados sobre a reutilização obtidos devem ser apresentados anualmente à Comissão, para as categorias de produtos (têxteis, equipamentos elétricos e eletrónicos, mobiliário e materiais e produtos de construção) e de acordo com modelo de relatório definidos na referida decisão de execução.

 

Roupa usada

As orientações da APA para a gestão de roupa usada estão disponíveis aqui

 

Legislação

O Regime Geral de Gestão de Resíduos encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Este diploma transpõe a Diretiva Quadro de Resíduos (Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008).

A restante legislação aplicável pode ser consultada aqui 

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