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O conhecimento dos níveis de exposição ao ruído ambiente exterior a que a população está sujeita, como resultado das fontes de ruído existentes - tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo e atividades ruidosas de natureza industrial, comercial, de serviços - é fundamental para o planeamento que se inicia com a classificação e delimitação das zonas sensíveis e mistas numa carta (carta de classificação de zonas) e com a respetiva disciplina prevista nos instrumentos de planeamento municipal, crucial para a adequação dos usos do solo numa vertente preventiva e, quando esta já não é viável pela ocupação já consolidada do uso do solo, numa vertente corretiva para resolver os problemas de ruído existentes.

Neste contexto, a caracterização/diagnóstico do território em termos de ruído é, no âmbito do quadro legal nacional, o primeiro instrumento a considerar sendo fundamental para a promoção e prossecução da gestão do ruído ambiente exterior e melhoria dos níveis de exposição sonora dos territórios/populações.

Por cruzamento do mapa de ruído com a carta de classificação de zonas mistas e sensíveis, sempre que se constatem situações de incumprimento dos valores-limite legalmente estipulados no Regulamento Geral do Ruído, é indispensável elaborar um plano de medidas que vise assegurar o cumprimento daqueles valores.

No âmbito das disposições do Regulamento Geral de Ruído, os instrumentos fundamentais de gestão de ruído ambiente exterior são: os mapas municipais de ruído (MMR) que caracterizam em termos de ruído o território e os sequentes planos municipais de redução de ruído (PMRR) que, com base na caracterização do mapa de ruído, visam a identificação e implementação de medidas que assegurem que o ambiente sonoro cumpre os valores-limite estabelecidos legalmente ou que defina um caminho progressivo para atingir esse objetivo.

A elaboração de MMR e de PMRR compete a todos os municípios.

No âmbito do Regime de Avaliação e Gestão de Ruído Ambiente, os instrumentos de gestão de ruído ambiente exterior são estabelecidos para ciclos de planeamento e gestão quinquenais e contemplam: os mapas estratégicos de ruído (MER) que determinam a exposição ao ruído ambiente exterior, isto é, caracterizam o ambiente sonoro e, os planos de ação (PA) que, com base na caracterização do MER, identificam as medidas a implementar para redução do ruído ambiente exterior, onde e sempre que necessário. A avaliação dos resultados atingidos com as medidas implementadas é efetuada com base no novo MER, ou seja, a revisão do MER anterior, que levará, ou não, a uma revisão das medidas a implementar e a incluir num novo plano de ação.

Os MER e PA são elaborados separadamente para cada uma das grandes infraestruturas de transporte (GIT) rodoviário, ferroviário e aéreo e para os municípios com mais população, designados por “aglomerações” (ver Definições).

Os MER são constituídos por peças desenhadas distintas para o ruído que se pretende caracterizar e é expresso pelos indicadores Lden e Ln, em classes de valores de 5 em 5 dB(A) e integra estimativas da população exposta em cada uma das classes de ruído.

Os PA visam a identificação e implementação de medidas que assegurem o cumprimento dos valores-limite de ruído aplicáveis.

As entidades responsáveis pela elaboração de MER e PA são as entidades gestoras das GIT e os municípios.

Definições

As definições que se seguem são um resumo da respetiva definição legal constante do RAGRA.

Grande infraestrutura de transporte rodoviário – troço ou troços de uma estrada onde passam mais de 3 milhões de veículos por ano; aceda à lista aqui.

Grande infraestrutura de transporte ferroviário – troço ou troços de uma ferrovia onde passam mais de 30 mil comboios por ano; aceda à lista aqui.

Grande infraestrutura de transporte aéreo – aeroporto civil com mais de 50 mil movimentos de aeronaves por ano; aceda à lista aqui.

Aglomeração – município com mais de 100 mil habitantes e densidade populacional igual ou superior a 2500 habitantes por quilómetro quadrado; aceda à lista aqui.

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