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As partículas em suspensão englobam substâncias minerais e/ou orgânicas que se podem encontrar na atmosfera sob a forma líquida ou sólida. Podem ser primárias, quando são libertadas diretamente por uma fonte para a atmosfera ou secundárias, quando se formam a partir de reações químicas na atmosfera com outros poluentes gasosos como o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, o amoníaco e os compostos orgânicos voláteis com origem noutras fontes naturais ou antropogénicas.

As partículas podem ter origem em fontes antropogénicas, como a combustão industrial, comercial e residencial e também nos transportes (motores a combustão), em determinados processos industriais, devido à natureza das matérias-primas manuseadas e aos produtos produzidos, e ainda na construção e na agricultura. Podem igualmente ter origem em fontes naturais como as erupções vulcânicas, os incêndios florestais, a ação do vento sobre o solo e superfícies aquáticas.

Uma vez libertadas ou formadas na atmosfera as partículas são transportadas pelo vento a longas distâncias, podendo ser responsáveis por concentrações elevadas mesmo em locais distantes da sua fonte.

Em Portugal, os eventos naturais mais comuns são as intrusões de massas de ar contendo partículas e poeiras em suspensão com origem nos desertos do Norte de África, formadas sobre grandes regiões secas e áridas e transportadas pela circulação atmosférica, quando se verificam condições meteorológicas particulares, podendo alcançar regiões distantes e afetar ocasionalmente o território nacional.

Os transportes rodoviários a motor de combustão são responsáveis por consideráveis emissões de partículas nas zonas urbanas, às quais se juntam as emissões resultantes do atrito entre pneu e pavimento e da ressuspensão de partículas que a circulação rodoviária pode causar.

A dimensão das partículas em suspensão pode variar significativamente e, quanto menor for essa dimensão, maior a probabilidade de penetrar no aparelho respiratório e maiores os efeitos negativos que podem causar. As partículas mais nocivas para a saúde humana são as que possuem um diâmetro aerodinâmico inferior a 10 µm, denominadas PM10, pois podem entrar no sistema respiratório. Dentro das PM10 a fração com diâmetro aerodinâmico inferior a 2,5 µm, denominadas PM2,5, ou partículas ainda menores consegue penetrar o sistema respiratório até ao nível alveolar interferindo no processo respiratório e acarretando risco grave para a saúde. 

A exposição crónica a este poluente aumenta o risco de desenvolvimento de doenças respiratórias e cardiovasculares e cancro de pulmão contribuindo para agravar sintomas de outras doenças.

As partículas podem ainda ligar-se a outros poluentes como hidrocarbonetos e metais pesados e servir de transporte a estes poluentes, designadamente até ao sistema respiratório de humanos e animais onde podem ser absorvidos pelo processo respiratório e atingir a circulação sanguínea.

Em Portugal, dando cumprimento à legislação comunitária, a concentração de partículas no ar ambiente é objeto de regulamentação e controlo através do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro (ver Qualidade do ar).

Com o objetivo de reduzir as concentrações destes poluentes no ar ambiente, bem como as suas emissões totais anuais existem instrumentos legais, e outros complementares, para o controlo das emissões das fontes mais significativas que incluem, entre outros, valores limites de emissão nas fontes (ver Controlo de emissões).

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