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Participação pública

A participação e a informação em matéria de ambiente são condições inerentes à promoção do direito do ambiente, tal como reconhecido pela Constituição da República  Portuguesa e por instrumentos jurídicos internacionais, nomeadamente  a  Convenção de Aarhus da qual Portugal é signatário.

A participação e a informação em matéria de ambiente são condições inerentes à promoção do direito do ambiente, tal como reconhecido pela Constituição da República  Portuguesa e por instrumentos jurídicos internacionais , nomeadamente  a  Convenção de Aarhus da qual Portugal é signatário.

A Consulta Pública é um procedimento compreendido no âmbito da participação pública e regulado nos termos do regime jurídico de AIA (RJAIA) que visa a recolha de opiniões, sugestões e outros contributos do público interessado sobre cada projeto sujeito a AIA.

Compete à Autoridade de AIA promover a consulta pública, elaborar o respetivo relatório e decidir, em função da natureza e complexidade do projeto, dos seus impactes ambientais previsíveis, ou do grau de conflitualidade potencial da sua execução, a forma de concretização adequada da consulta pública.

No RJAIA encontram-se prevista a realização de Consulta Pública nas seguintes fases:

  • Definição do âmbito do EIA, 15 dias (por iniciativa do proponente ou mediante decisão da AAIA) (artigo 12.º, n.º 5 do RJAIA)
  • Avaliação, 30 dias (artigo 15.º do RJAIA) e mais um período de 10 dias em caso de modificação do projeto (mediante decisão da autoridade de AIA, como previsto no artigo 16.º, n.º 5 do RJAIA)
  • Verificação da Conformidade Ambiental do Projeto de Execução, 15 dias (artigo 20.º, n.º 6 do RJAIA)

Conscientes da necessidade de um maior envolvimento dos cidadãos nos processos de participação pública e, por conseguinte, na tomada de decisão relativa a questões que lhes digam respeito em matéria de ambiente, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática disponibiliza, desde julho de 2015, o portal PARTICIPA.

Este é o portal oficial onde são disponibilizados todos os processos de consulta pública a cargo deste Ministério.

O PARTICIPA permite: estreitar a relação com os cidadãos; promover a inovação junto dos stakeholders; diminuir custos tecnológicos médio prazo; terminar a abordagem fracionada das consultas públicas; chegar a novos níveis de conhecimento da Participação Pública; uma maior transparência pelo acesso aos contributos e tratamento dos mesmos pela Administração.

Os cidadãos sabem onde encontrar as Consultas Públicas, sem necessidade de navegar por inúmeros portais e aplicações de diversas instituições da Administração. Têm acesso a um interface rápido para participar e enviar contributos e recebem notificações sempre que existe uma nova Consulta Pública, de acordo com as suas preferências. O PARTICIPA permite também saber e ser notificado sobre quando e onde se realizam os eventos de Consulta Pública.

A partilha da informação constante do portal nas redes sociais assume uma dimensão de disseminação da informação que não se conseguiria através de formas mais tradicionais de comunicação. Por fim, o cidadão tem sempre acesso ao seu histórico de participação.

PARTICIPA – A melhor forma de participar.

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