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O Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) é o principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030, rumo a um futuro neutro em carbono e surge no âmbito das obrigações estabelecidas pelo Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática, o qual prevê que todos os Estados-membros elaborem e apresentem à Comissão Europeia os seus planos integrados em matéria de energia e de clima.

O PNEC inclui uma caracterização da situação existente em Portugal em matéria de Energia e Clima, abrangendo cinco dimensões previstas no Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática: descarbonização, eficiência energética, segurança de abastecimento, mercado interno da energia e investigação, inovação e competitividade, bem como as principais linhas de atuação planeadas para o cumprimento dos diferentes compromissos.

O PNEC 2030 estabelece metas nacionais, ambiciosas mas exequíveis para o horizonte 2030, em termos de redução de emissões de gases com efeito de estufa, incorporação de energias renováveis, eficiência energética e interligações e concretiza as políticas e medidas para as alcançar.

O PNEC 2030 foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho.

De acordo com o previsto no Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática, até 30 de junho de 2023, os Estados-membros devem apresentar à Comissão Europeia um draft de atualização do último plano nacional integrado em matéria de energia e clima. O referido documento encontra-se disponível aqui.

Legislação

Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho).

Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática (Regulamento (UE) n.º 2018/1999, de 11 de dezembro de 2018).

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