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A Lei de Bases do Ambiente consagra disposições relativas à gestão do solo e do subsolo, impondo a preservação da sua capacidade de uso mediante a adoção de medidas que limitem ou que reduzam o impacte das atividades antrópicas nos solos, que previnam a sua contaminação e degradação e que promovam a sua recuperação.

Atualmente os instrumentos legislativos nacionais com disposições sobre solos são os seguintes:

- O regime geral da gestão de resíduos prevê o licenciamento das operações de remediação do solo. 

- O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais define dano causado ao solo como qualquer contaminação do solo que crie um risco significativo para a saúde humana, avaliado através de um processo de análise de riscos. 

- O regime das emissões industriais estabelece a obrigação do operador apresentar, com o pedido de licenciamento ou autorização, um relatório de base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a permitir estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades. 

- O regime da avaliação de impacte ambiental define que a descrição do estado do local e dos fatores ambientais suscetíveis de serem considerados afetados pelo projeto, nomeadamente o solo, devem constar do conteúdo mínimo do estudo de impacte ambiental. 

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