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A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) é um regime que adota uma abordagem integrada definindo regras para evitar ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos em determinadas atividades.

Pretende-se com este regime alcançar um elevado nível de proteção do ambiente usando as melhores técnicas disponíveis nos diferentes sectores de atividade.

Este regime aplica-se a atividades com potencial de poluição significativo, dada a sua natureza e a capacidade de produção das instalações associadas. Assim, o funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental inscrita no Título Único Ambiental (TUA).

A Licença Ambiental inscrita no TUA, e o procedimento associado, estão integrados no Licenciamento Único de Ambiente, em articulação com os licenciamentos específicos das atividades em causa.

A APA é a autoridade competente para a emissão da Licença Ambiental atribuída ao operador de uma instalação PCIP.

A Licença Ambiental inscrita no TUA tem em consideração os documentos de referência sobre as Melhores Técnicas Disponíveis para os sectores de atividade abrangidos pelo Diploma que estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI) e inclui todas as medidas necessárias a fim de assegurar um nível elevado de proteção do ambiente no seu todo.

Legislação

O capítulo II do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Diploma REI), estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição.

A restante legislação nacional e comunitária associada pode ser consultada aqui.

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