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Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono para a Aviação Internacional (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation - CORSIA)

Em outubro de 2016, na 39.ª sessão da Assembleia da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional), foi alcançado um acordo histórico para o contributo da aviação no combate às alterações climáticas. Este acordo definiu uma estratégia para a implementação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021, a fim de se regulamentarem as emissões do setor da aviação internacional (fora do Espaço Económico Europeu - EEE), através de um sistema de compensação, designado por CORSIA (Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono para a Aviação Internacional). O regime CORSIA visa estabilizar as emissões de CO2 nos níveis de 2020, obrigando a que os operadores de aeronave compensem o aumento das suas emissões após 2020.

Este regime irá decorrer inicialmente durante o período entre 2021-2035, sendo composto por 3 fases:

  • Fase Piloto (2021-2023) – Regime Voluntário, para cada Estado (sendo de salientar que Portugal e os restantes Estados-Membro da União Europeia optaram por integrar o regime CORSIA logo nesta fase);
  • 1ª Fase (2014-2026) – Regime Voluntário;
  • 2ª Fase (2027-2035) – Regime Obrigatório. Nesta fase a OIAC informa os Estados que têm de participar no CORSIA num dado ano, de acordo com o seguinte:

- Estados que têm Revenue Tonne Kilometre (RTK) em 2018 > 0.5% do total de RTK;

(RTK: Refere-se ao volume de Toneladas Quilómetros Transportado, ou seja, a soma do produto entre a distância das etapas e os objetos pagos transportados expressos em quilogramas (carga, correio, passageiro e bagagem) dividido por 1.000. Cada passageiro possui o peso estimado de 75 kg).

- Estados com uma participação acumulada na lista de Estados da maior para a menor, cuja quantidade de RTKs atinja 90% do total RTKs (exceção: países menos desenvolvidos, pequenos Estados insulares em desenvolvimento e países em desenvolvimento sem litoral, a menos que se voluntariem para participar desta fase).

Como todos os países da União Europeia aderem ao regime desde o início e com base na participação esperada, estima-se que este esquema venha a compensar cerca de 80% das emissões acima dos níveis de 2020.

No âmbito deste regime os operadores de aeronave de Estados que aderiram ao regime CORSIA têm de cumprir as seguintes obrigações:

  • Monitorizar as emissões de CO2 em todas as rotas internacionais;

  • Compensar as emissões das rotas abrangidas pelo Regime CORSIA através da compra de unidades de emissão elegíveis.

Estão isentos do CORSIA todos os voos de e para os países menos desenvolvidos (LDC’s), pequenos estados insulares em desenvolvimento (SIDS), países em desenvolvimento sem litoral (LLDC’s) e países com baixos níveis de atividade na aviação.

Abrangência pelo Regime CORSIA:

  • Emissões anuais de CO2 respeitantes a voos internacionais, superiores a 10 000 toneladas e estes voos forem efetuados em aeronaves com uma massa máxima à descolagem certificada superior a 5700 Kg, à data de 1 de janeiro de 2019;

  • São considerados todos os voos à exceção dos humanitários, médicos e de combate a incêndios

É considerado voo internacional aquele que seja efetuado por uma aeronave com:

  • Partida de um aeródromo situado num Estado do Espaço Económico Europeu (EEE) ou seus territórios e chegada a um aeródromo de um Estado fora do EEE ou seus territórios, desde que este último tenha aderido ao Regime CORSIA

                (Exemplos: Viena – Cidade do México; Paris - Marraquexe);

  • Partida e chegada entre aeródromos de Estados-Membros do Espaço Económico Europeu e suas dependências, territórios e regiões ultraperiféricas

                (Exemplos: Madrid – Paris; Irlanda – Gronelândia; Dublin - Lazarote)

                Nota: Voos domésticos não são abrangidos (Exemplo: Madrid – Lazarote)

  • Partida e chegada entre aeródromos situados em regiões ultraperiféricas, dependências ou territórios dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu e aeródromos situados em países fora do EEE ou dependências ou territórios de outros Estados-Membros.

                (Exemplo: Gronelândia – Canadá)

  • Partida e chegada entre aeródromos situados em dois países fora do EEE e que tenham aderido ao Regime CORSIA.

                (Exemplos: Cidade do México – Rio de Janeiro; Seoul – Otava)

 ATENÇÃO:

  • Voos entre Estados Membro da UE e regiões ultraperiféricas de outro Estado Membro europeu - são excluídos do regime CELE Aviação, mas têm de ser reportados no âmbito do CORSIA.
  • Um operador de aeronave não europeu tem de monitorizar as suas emissões e reportar as emissões provenientes dos voos internacionais intra-EEE à Autoridade competente (AC) que lhe foi atribuída no âmbito da aplicação do regime CELE Aviação e à sua autoridade competente nacional no âmbito do CORSIA.

SARPS (Standards and Recommended Practices)

Com vista à implementação do CORSIA foram desenvolvidas as normas e práticas recomendadas (em inglês SARPSs - Standards and Recommended Practices) Annex 16 Volume IV, que entraram em vigor a 22 de outubro de 2018 e que são aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2019, podendo ser consultadas no portal da OACI/ICAO  aqui

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