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Os verificadores de Pós-Avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental são pessoas com qualificação reconhecida para verificar a implementação das condições impostas pela declaração de impacte ambiental (DIA) ou pela decisão da conformidade ambiental do projeto de execução (DCAPE).

Estes verificadores realizam uma auditoria durante a fase de construção do projeto e outra durante a fase de exploração, nas condições a definir pela Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental.

A qualificação do verificador de pós-avaliação é renovada de quatro em quatro anos, através de certificado emitido pela APA.

A APA acompanha a atividade destes verificadores, através da realização de encontros de verificadores e da participação em auditorias de testemunho.

Legislação

O Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.

Os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de Pós-Avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental são definidos pela Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, alterada pela Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro.

A Portaria n.º 368/2015, de 19 de outubro, aprova os montantes das taxas no âmbito da qualificação do verificador de pós-avaliação.

Contactos

Para obter mais informações sobre o sistema de qualificação de verificadores de Pós-Avaliação poderá contactar:

Correio eletrónico: verificadores_pos_avaliacao@apambiente.pt

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