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O Mapa de Registo de Resíduos Urbanos (MRRU) é preenchido pelas entidades responsáveis pelos sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos.
O MRRU é de preenchimento mensal e incremental: os formulários são preenchidos até ao fim do mês seguinte a que respeitam os dados pelos responsáveis dos estabelecimentos e/ou organizações registados no SILiAmb.
Os atuais formulários que compõem o MRRU são específicos para a atividade de gestão de resíduos urbanos desenvolvida pelos Sistemas. A gestão de outros tipos de resíduos (p.e. gestão de veículos em fim de vida, resíduos de construção e demolição e resíduos não-urbanos) é reportada de forma complementar no MIRR.

Formulários

O MRRU é um mapa constituído por 7 categorias de formulários, encontrando-se estes por sua vez, subdivididos num total de 25 formulários.

A obrigatoriedade de preenchimento dos formulários depende do enquadramento MRRU de cada estabelecimento da organização.
O enquadramento dos estabelecimentos é feito pela APA de acordo com os perfis disponíveis, sendo este o panorama atual nos 23 Sistemas em Portugal Continental e 1 na Região Autónoma da Madeira:

Última atualização a 01 de janeiro de 2024.

 

Legislação

A obrigação de reporte decorre do disposto no Regulamento Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) na alínea e) do n.º 1 do Art.º 98 do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

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