Passar para o conteúdo principal

A informação sobre o licenciamento das atividades de tratamento de resíduos está disponível aqui.

 

Operações de enchimento de vazios de escavação

A Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, de iniciativa parlamentar, que altera o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, RGGR, publicado no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, introduziu alterações à definição de enchimento, que consta na alínea K) do n.º 1 do artigo 3.º do RGGR, definindo tratar-se de “qualquer operação de valorização em que, para efeitos de recuperação em zonas escavadas ou para fins de engenharia paisagística, são empregues exclusivamente materiais provenientes da atividade extrativa mineral ou da sua transformação, incluindo Resíduos de Construção e Demolição (RCD), que não apresentem características de perigosidade, testados segundo os valores de referência estabelecidos no Guia Técnico da APA, I. P., para Solos Contaminados (2019), limitando-se às quantidades estritamente necessárias para esses efeitos.”

De referir que a utilização de resíduos para enchimento de vazios de escavação é uma operação regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, na atual redação, que aprova o regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, especificamente do seu artigo 40.º, onde são definidas as condições para realização desta operação. A utilização de resíduos abrangidos pelo âmbito do RGGR para fim de enchimento de vazios de escavação, desde que em cumprimento da legislação aplicável, é considerada uma operação de valorização de resíduos, classificada com o código de operação R10 - Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental. Neste contexto, qualquer vazio de escavação que rececione resíduos inertes que não sejam resíduos de extração configura um operador de tratamento de resíduos, sujeito às obrigações em matéria de resíduos.

Atendendo às questões e dúvidas que esta definição tem colocado e suscitado, importa clarificar quais as condições de utilização destes resíduos para enchimento de vazios de escavação, bem como, os resíduos que poderão ter enquadramento no âmbito da operação de enchimento, motivo pelo qual se publica a presente Nota Técnica.

 

Logos dos Parceiros