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Convenção de Aarhus na UE

A Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente reflete-se em diversos Regulamentos e Diretivas comunitárias. Nesta página referem-se os principais.

O acesso à informação, a participação do público no processo de tomada de decisão e o acesso à justiça em matéria de ambiente são regidos a nível internacional pela chamada Convenção de Aarhus, assinada em 1998 em Aarhus (Dinamarca) e em vigor desde 30 de outubro de 2001.

A 17 de Fevereiro de 2005 é publicada a Decisão do Conselho 2005/370/CE relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Aarhus (texto publicado no JO). Esta Convenção, que vincula as instituições e organismos comunitários, é aplicada na União Europeia através do Regulamento (CE) n.º 1367/2006, também designado por "Regulamento de Aarhus" (cf. site da Comissão).

A Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente reflete-se em diversas Diretivas comunitárias. A União Europeia sistematizou num Guia Prático o modo como aplica Aarhus.

+ info aqui e aqui

 

ACESSO À INFORMAÇÃO

A Diretiva 2003/4/CE diz respeito ao acesso do público às informações sobre ambiente, revogando a anterior Diretiva 90/313/CEE. É transposta para o direito nacional através da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e Ambientais, Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que veio substituir a Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho (ver Anexos).

Os Estados-membros enviaram à Comissão em 2009 os respetivos relatórios sobre a experiência adquirida na sua aplicação. O Relatório de Portugal foi elaborado pela APA contando com o parecer da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (ver Anexos).

 

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

A Diretiva 2003/35/CE estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, sendo que a participação do público também está garantida noutras Diretivas, como as relativas à Avaliação Ambiental Estratégica (Diretiva 2001/42/CE) e a Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/EC). Esta Diretiva encontra-se ainda transposta em vários diplomas legais relativos a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), a Prevenção e Controlo Integrado da Poluição (PCIP) e pelo próprio Código do Procedimento Administrativo (CPA). Em 2006, a Decisão 2006/957/CE do Conselho aprovou uma alteração à convenção que alarga a participação do público às decisões relativas à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM).

 

ACESSO À JUSTIÇA

O acesso à justiça em matéria de ambiente é um dos três pilares da Convenção de Aarhus, sendo o Portal e-Justice, gerido pela Comissão Europeia, uma sistematização e resposta no espaço da União Europeia, apresentando informação coligida - também sobre Portugal - nestas matérias.

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