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A indústria do transporte aéreo tem envidado esforços significativos em prol de uma boa performance ambiental, apostando na investigação e no desenvolvimento de tecnologias menos poluentes e de combustíveis alternativos. Todavia, apesar da eficiência energética deste modo de transporte ter aumentado mais de 70% nos últimos 40 anos, a quantidade total de combustível queimado aumentou em razão substancialmente superior devido ao crescimento acentuado do tráfego aéreo.

Só nos últimos 15 anos as emissões provenientes da aviação civil internacional quase duplicaram. Atualmente, este sector contribui com cerca de 3% para as emissões de gases com efeito de estufa na UE, a maioria das quais provenientes dos voos internacionais (cerca de 80%).

Este aumento significativo, a par da ausência de quaisquer medidas de controlo e mitigação destas emissões, poderia comprometer em mais de 1/4 as metas propostas pela União Europeia no quadro do Protocolo de Quioto, bem como as conquistas alcançadas pelos demais sectores de actividade no domínio das alterações climáticas, face aos parâmetros estabelecidos por aquele instrumento normativo.

À luz desta realidade a Comissão Europeia desencadeou um processo legislativo com vista à integração do impacto da aviação civil nas alterações climáticas, tendo para o efeito:

  1. Lançado, em março de 2005, uma consulta pública, da qual resultou um Relatório (versão inglesa) sobre a avaliação de impacte da alteração legislativa;
  2. Publicado, em setembro de 2005, uma Comunicação intitulada “Reduzir o impacto da aviação nas alterações climáticas”;

  3. Apresentado, em 20 dezembro de 2006, uma Proposta Legislativa para inclusão da aviação no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), suportada por documento de acompanhamento (Sumário Executivo e Documento (versão inglesa)).

A configuração dos termos desta Proposta de Diretiva sofreu notável avanço durante a Presidência Portuguesa da UE (2º semestre de 2007) tendo, no âmbito do processo de co-decisão, sido objeto de Resolução Legislativa do Parlamento Europeu, em 13 de novembro de 2007, e de Acordo Político do Conselho da UE, em 20 de dezembro de 2007. Do âmago desta iniciativa comunitária emerge a necessidade de promover a redução das emissões com uma boa relação custo-benefício e de forma economicamente eficiente.

Para o efeito cada operador do sector recebe, através de uma avaliação comparativa (benchmarking) baseada nas emissões por tonelada-quilómetro do passado recente da sua atividade, uma quantidade inicial de licenças de emissão de que fica detentor e que poderá aumentar por aquisições no mercado.

O regime entrou em vigor em 2012, para todos os voos com os principais efeitos:

  • Abrangidas as aeronaves com MMD (massa-média à descolagem)>= 5700 kg, com algumas exceções;
  • Período de referência das emissões para a avaliação comparativa (benchmarking) de 2004-2006;
  • Primeiro ano de referência para monitorização das emissões de cada operador em 2010;

Em Portugal

Pese embora as diferentes aproximações entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE no que se refere a alguns aspetos técnicos da proposta legislativa, Portugal desencadeou sob coordenação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o acompanhamento próximo das alternativas em discussão. Neste âmbito a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), na qualidade de autoridade competente para o Comércio Europeu de Licenças de Emissão, o Comité Executivo da Comissão para as Alterações Climáticas (CECAC), na qualidade de autoridade designada para as alterações climáticas, e o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), na qualidade de autoridade competente para a aviação civil, desenvolveram um estudo de análise dos impactos de diferentes opções de benchmarking para Portugal no âmbito da inclusão da Aviação no Comércio Europeu de Licenças de Emissão.

Este estudo teve, como corolário, avaliar o impacte de diferentes tipos de benchmark na distribuição de licenças pelos operadores nacionais, bem como, avaliar os demais parâmetros que poderão ser utilizados para o cálculo do benchmark para além da variável tonelada-quilómetro.

Os resultados para o espaço nacional, considerando o acordo político, encontram-se no relatório final do trabalho “Inclusão da Aviação no Comércio Europeu de Licenças de Emissão – Resultados da Aplicação da Proposta de Legislação Europeia segundo uma Perspetiva Nacional", disponível aqui

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