Passar para o conteúdo principal

Os sacos plásticos leves estão sujeitos a uma contribuição (8 cêntimos + IVA) com o objetivo de promover e motivar para um comportamento mais sustentável dos consumidores, dos produtores e dos comerciantes.

 

Resultados

 

Legislação Nacional

  • Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.

  • Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor

 

Legislação Comunitária

 

Perguntas Frequentes sobre Sacos de Plástico (NOVO)

Logos dos Parceiros