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O mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, caracterizados em função: 
a) Da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar; 
b) Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam; 
c) Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular;
d) Do perfil de competências transversais da respetiva carreira ou categoria, regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e complementado com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho. 

O mapa de pessoal é aprovado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento, sendo afixado no orgão ou serviço, e inserido em página eletrónica.

(Artigo 29º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

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