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A 18 de março de 2020 foi decretado em todo o território nacional, pelo Presidente da República, o Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, dada a infeção epidemiológica por COVID-19.

No dia 22 de março de 2020, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou 3 despachos que entraram em vigor no dia 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais do país, da tutela do MAAC, como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.

Estes despachos surgiram dada a situação excecional que ocorria e que ainda exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente (decreto-lei n.º 10-A/2020) com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.

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