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De acordo com o n.º 5. do artigo 97.ºA do unilex, a partir de 1 de julho de 2021, a APA, I.P., publicita os resultados de gestão alcançados a nível nacional para cada fluxo específico de resíduos, até cinco dias úteis após a validação pela Comissão Europeia do reporte previsto.

Pese embora, os RCD não estejam sob a égide do princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo um fluxo específico de resíduos, publica-se o que foi reportado à Comissão.

Reporte comunitário RCD 2019

Reporte comunitário RCD 2020

Reporte comunitário RCD 2021

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