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A estratégia de avaliação e gestão da qualidade do ar é uma estratégia comum em toda a União Europeia (EU) e como tal, a sua implementação é acompanhada e monitorizada pela Comissão Europeia através da Agência Europeia do Ambiente (AEA).

Para esse efeito estão estabelecidos procedimentos de troca de informação através dos quais a informação relativa à qualidade do ar é transmitida para a AEA, organismo responsável pela compilação de informação de todo o espaço da UE avaliando o desempenho dos países neste domínio.

Em Portugal a responsabilidade relativa à transmissão de informação para a Comissão Europeia (ver figura) foi atribuída à Agência Portuguesa do Ambiente que nove meses após o final de cada ano transmite entre outra:

  • Informação sobre a qualidade do ar ambiente;
  • Informação relativa às alterações introduzidas na delimitação das zonas e aglomerações;
  • As listas das zonas e aglomerações nas quais os níveis de um ou mais poluentes são superiores aos objetivos de qualidade do ar estabelecidos;
  • As informações relativas aos níveis registados e a duração dos períodos em que os limiares de alerta (NO2, SO2 e O3) ou limiar de informação (O3) tenham sido excedidos;
  • As listas das zonas e aglomerações onde a excedência dos valores- limite de um determinado poluente são imputáveis a fontes naturais;
  • Os planos de qualidade do ar, o mais tardar num prazo de dois anos após o final do ano no decurso do qual se registou a primeira excedência;
  • Informação sobre a delimitação e o tipo de zonas e aglomerações nas quais a avaliação e a gestão do ar são efetuadas no ano seguinte;
  • Informação relativa ao regime de avaliação a aplicar no ano civil seguinte em relação a cada poluente dentro das zonas e aglomerações.

Figura: Fluxo de informação a enviar para a Comissão Europeia no âmbito da Decisão n.º 2011/850/UE.

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