As entidades que pretendam apresentar a sua candidatura a organismos de avaliação e certificação de empresas e/ou pessoas singulares ou a organismos de atestação de pessoas singulares, deverão contactar a Agência para o Clima, I.P. (ApC, I.P.), enquanto entidade competente em matéria de gases fluorados com efeito de estufa, conforme o disposto na Portaria n.º 248-A/2025/1, de 30 de maio, através dos contactos geral@apclima.pt e fgas@apclima.pt, consoante aplicável para os âmbitos previstos nos seguintes regulamentos:
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Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro (equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas);
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Regulamento de Execução (UE) 2025/623 da Comissão, de 28 de março (recuperação de solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa de equipamentos que os contêm);
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Regulamento de Execução (UE) 2025/625 da Comissão, de 28 de março (equipamentos fixos de proteção contra incêndios que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa ou alternativas relevantes);
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Regulamento de Execução (UE) 2025/627 da Comissão, de 28 de março (comutadores elétricos fixos que contenham gases fluorados com efeito de estufa e à recuperação de gases fluorados com efeito de estufa de comutadores elétricos fixos que os contenham)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1893 da Comissão, de 17 de setembro (determinados equipamentos móveis que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou suas alternativas)
(Página em transição para o site da Agência para o Clima)