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11 de julho de 2023 - MTR-LV

Por impossibilidade de abertura e impressão dos formulários MTR-LV após a sua emissão, em plataforma SILiAmb, de forma excecional e temporária, para evitar constrangimentos à circulação de resíduos, a APA, enquanto autoridade nacional de resíduos, permite que o documento que acompanha o transporte possa ser obtido através de uma de duas vias:

  • Utilização do modelo de formulário Anexo VII (formulário MTR), em papel, para movimentos transfronteiriços de resíduos da lista verde com origem em Portugal (saídas);
  • PrintScreen do formulário emitido em plataforma SILiAmb.

Em qualquer um dos casos alerta-se que os formulários devem ser, simultaneamente, emitidos no SILiAmb, para verificação das autoridades fiscalizadoras no próprio SILiAmb, para sua posterior conclusão e, caso aplicável, migração da informação para o MIRR 2023.

Esta situação foi ultrapassada às 14h30. Formulários emitidos a partir desta hora devem ser emitidos e impressos normalmente na plataforma para acompanhamento do transporte.

Apresentamos desde já as nossas sinceras desculpas pelo transtorno causado.

 

Manutenção do SILiAmb

No dia 13 de maio, a partir das 18h00, será realizada uma atualização tecnológica que implicará uma indisponibilidade de serviço estimada em cerca de três horas. Assim, entre as 18h00 e as 21h00 do dia 13 de Maio o sistema poderá estar indisponível.

Durante esse período, para transportes de resíduos que tenham início durante esse período, e caso o SILiAmb se encontre indisponível, poderá ser utilizado o modelo de formulário Anexo VII (formulário MTR), em papel, para movimentos transfronteiriços de resíduos da lista verde com origem em Portugal (saídas).

 

MTR - alterações dos códigos para resíduos de plástico

A 1 de janeiro de 2021 entraram em vigor novas regras no que se refere ao movimento transfronteiriço de resíduos de plástico.

Mais informação aqui.

 

Movimento transfronteiriço de resíduos no contexto da pandemia do Coronavírus

Com vista a garantir a continuação das transferências de resíduos em toda a UE, mantendo um elevado nível de proteção da saúde pública e do ambiente nas circunstâncias criadas pelo surto de coronavírus, foram criadas alterações excecionais aos procedimentos implementados.

Assim, e de acordo com as orientações da Comissão Europeia, com o objetivo de:

• prevenir possíveis obstáculos aos movimentos transfronteiriços de resíduos na UE, e

• facilitar a aplicação das regras da UE sobre transferências de resíduos

A APA estabelece que todos os procedimentos de troca de documentação e de informações passam a ser efetuados por via eletrónica (incluindo a documentação de instrução de um processo de notificação), seja através da digitalização de documentos assinados em papel ou com utilização de assinaturas eletrónicas. Excetua-se apenas a garantia bancária, que deverá ser remetida em papel para a APA.

No caso do envio de documentação em papel para a APA, a sua receção e distribuição poderá sofrer atrasos substanciais e aumentar muito o tempo de análise do processo.

Ainda a fim de evitar interações físicas desnecessárias, será também permitido que a documentação que deve acompanhar o transporte de resíduos seja exibida eletronicamente às autoridades.

Aconselha-se a consulta do documento da Comissão Europeia sobre esta abordagem bem como da documentação existente no portal da mesma sobre as restrições impostas nesta fase por cada Estado-Membro.

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