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Água para consumo urbano

O Decreto-Lei n.º 306/2007, na sua atual redação aprova as normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano.

Este diploma revoga o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro.

Revisão da Diretiva relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano

Em 16 de dezembro de 2020 foi adotada a revisão da Diretiva 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação). A diretiva entrou em vigor em 12 de janeiro de 2021 e os Estados-Membros têm agora dois anos para a transpor para a legislação nacional.

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