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Formulários de Licenciamento | FAQs | Regulamentação APA |
É obrigatório o licenciamento das seguintes práticas:
- Operação de geradores de radiações ionizantes não abrangido por registo, aceleradores, ou fontes radioativas para exposições médicas ou para fins de imagiologia não médica;
- Operação de geradores de radiações ionizantes ou aceleradores, exceto microscópios eletrónicos, ou fontes radioativas para fins não médica;
- Qualquer prática que envolva fontes radioativas seladas;
- Quaisquer práticas que libertem para o ambiente material radioativo nos efluentes gasosos ou líquidos, que possam resultar numa dose efetiva para a exposição do público superior a 0,3 mSv por ano;
- Adição deliberada de substâncias radioativas na produção ou no fabrico de bens de consumo ou outros produtos, incluindo medicamentos e na importação ou exportação de tais bens ou produtos;
- Administração deliberada de substâncias radioativas a pessoas e, na medida em que afete a proteção dos seres humanos contra as radiações, a animais para fins de diagnóstico médico ou veterinário, tratamento ou investigação;
- Gestão do combustível irradiado e de resíduos radioativos, bem como as respetivas instalações, ao abrigo da legislação em vigor;
- Exploração e desmantelamento de uma instalação nuclear, bem como a exploração e desativação de minas de urânio, ao abrigo da legislação em vigor;
- Importação, exportação e introdução em território nacional de fontes de radiação;
- Outras, a identificar pela autoridade competente.
Os critérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos radiológicos a utilizar na área médica irão ter por base as recomendações que constam do documento da Comissão Europeia: RADIATION PROTECTION N° 162 ”Criteria for Acceptability of Medical Radiological Equipment used in Diagnostic Radiology, Nuclear Medicine and Radiotherapy”
Como proceder
Deverá preencher o formulário de Pedido de Licenciamento correspondente (consultar também a documentação de apoio ao preenchimento):
- Pedido de Licenciamento - importadores e outras práticas
- Pedido de Licenciamento - práticas que envolvem exposições médicas
- Pedido de Licenciamento - práticas que não envolvem exposições médicas
Para efeitos de licença devem ser apresentados os seguintes elementos:
- Declaração do nome ou denominação social e endereço da sede social;
- Indicação da prática a desenvolver e sua localização geográfica;
- Justificação da prática;
- Limites operacionais e as condições de funcionamento durante todo o seu ciclo de vida;
- Identificação do responsável pela proteção contra radiações;
- Características de conceção da instalação e das fontes de radiação.
- Peças desenhadas, quando aplicável, e descrição das instalações radiológicas, incluindo as infraestruturas de caráter social, sanitárias e de medicina do trabalho, equipamentos e outro material de que dispõe para desenvolver as suas atividades;
- Listagem dos trabalhadores com a respetiva classificação de acordo com o artigo 73.º, respetiva qualificação profissional, competências, incluindo informação e formação e data da última consulta de saúde ocupacional;
- Identificação do responsável pela proteção radiológica, nos termos do artigo 159.º.
- Projeto de Regulamento Interno, do qual conste a organização do pessoal e normas de funcionamento, bem como as responsabilidades e modalidades de organização em matéria de proteção e segurança;
- Avaliação prévia de segurança radiológica elaborada pelo titular onde se:
- Estimem as exposições dos trabalhadores e do público em condições normais de funcionamento;
- Identifique a forma como podem ocorrer exposições potenciais ou exposições médicas acidentais e exposições médicas que não decorrem como planeado, quando aplicável;
- Estime, na medida do possível, a probabilidade de ocorrência de exposições potenciais e a respetiva magnitude;
- Avalie a qualidade e a extensão das disposições de proteção e segurança, incluindo os aspetos de engenharia e os procedimentos administrativos;
- Defina os limites operacionais e as condições de operação;
- Demonstre que existe uma proteção adequada contra qualquer exposição ou contaminação radioativa suscetível de ultrapassar o perímetro da instalação, ou contra qualquer contaminação radioativa suscetível de atingir o solo onde se encontra implantada a instalação;
- Definam planos para a descarga de efluentes radioativos;
- Estabeleçam medidas para controlar o acesso de membros do público à instalação.
- Programa de Proteção Radiológica, adequado às tarefas a desempenhar;
- Plano de Emergência Interno;
- Plano de manutenção, ensaios, inspeção e assistência, de modo a garantir que as fontes de radiação e a instalação radiológica cumprem os requisitos de conceção;
- Enumeração de equipamentos de medição de radiação, incluindo os certificados de verificação dos diferentes controlos metrológicos efetuados;
- Metodologia adotada para a gestão de fontes radioativas fora de uso;
- Programa de garantia de qualidade;
- Plano de recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas obrigações;
- Previsão do tipo de resíduos radioativos que potencialmente produzirá, e disposições para a eliminação de tais resíduos, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro.]
Deverá remeter o formulário preenchido e os elementos necessários à APA por correio ou através do endereço eletrónico: radiacao@apambiente.pt
NOTAS:
- Devido ao elevado número de chamadas telefónicas sobre o tema, e com vista a garantir a melhor resposta possível, agradecemos que eventuais dúvidas sejam colocadas através do endereço eletrónico radiacao@apambiente.pt.
- A dimensão dos anexos enviados por email não deve exceder 10 MB.
Taxas aplicáveis
Pelos atos prestados pela APA neste âmbito, é devido pagamento de uma taxa, nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, cujo montante foi fixado na Portaria n.º 293/2019, de 6 de setembro.
Inventário nacional de titulares
A APA mantém o inventário nacional de titulares de práticas (titulares autorizados a utilizar fontes de radiação). Para efeitos informativos, são disponibilizados os dados relativos aos licenciamentos concedidos pela APA na secção "Para saber mais" abaixo.
Para saber mais