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O despacho MAAC que diz respeito à Agência Portuguesa do Ambiente define as equipas e os trabalhadores necessários para o funcionamento das seguintes áreas de atuação:

a) Gestão de recursos hídricos e litoral

i. Vigilância da orla costeira, em particular monitorização de arribas e áreas arenosas em risco

ii. Monitorização quantitativa e qualitativa de bacias hidrográficas para, nomeadamente, efeitos de gestão de situação de escassez ou seca

iii. Monitorização da qualidade das águas balneares

iv. Gestão e segurança de barragens

v. Gestão de cheias

vi. Fiscalização de poluição hídrica

vii. Restauro fluvial pós-fogos florestais

b) Gestão de resíduos, para efeitos de emissão de orientações e acompanhamento da sua implementação junto do setor dos resíduos no contexto da presente pandemia

c) Prevenção e controlo de acidentes graves (SEVESO) que envolvam substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente

d) Segurança nuclear e emergências radiológicas:

i. Resposta a solicitações de apoio em situação de emergência dos titulares de fontes radioativas ou de instalações

ii. Gestão da rede de alerta de radioatividade no ambiente (RADNET)

iii. Apoio às entidades de proteção civil e intervenção no terreno em caso emergência radiológica e nuclear

iv. Coordenação das ações de monitorização radiológica em caso de emergência

v. Resposta a notificações e solicitações das entidades nacionais, europeias e internacionais relacionadas com emergências radiológicas ou nucleares

vi. Emissão das autorizações necessárias para garantir o fluxo de radiofármacos para as unidades de saúde

e) Qualidade do ar, para efeitos de acompanhamento e análise de eventuais episódios de poluição atmosférica

f) Operação de sistemas informáticos e plataformas colaborativas

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