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Outras fontes de radiação

Procedimentos aplicáveis a geradores de radiação e outras fontes

Equipamento produtor de radiação ionizante

A introdução em território nacional de equipamentos produtores de radiação ionizante que não contenham fontes radioativas seladas está sujeita a um procedimento de aprovação por parte da Autoridade Competente. Esta aprovação é adquirida mediante o cumprimento dos requisitos definidos por regulamento da APA, através do preenchimento do formulário disponibilizado nesta página.

 

Informações sobre o equipamento

Alerta-se que, nos termos do artigo 25º do Decreto-Lei nº 108/2018, qualquer aquisição de equipamento que contenha fontes radioativas ou de um gerador de radiações deve ser acompanhada de:

  • informação sobre:
    • os potenciais riscos radiológicos, 
    • a sua correta utilização, ensaios e manutenção, 
    • demonstração de que a conceção permite limitar as exposições a um nível tão baixo quanto razoavelmente possível.
  • avaliação dos riscos para os pacientes, no caso de equipamento radiológico médico.
  • elementos disponíveis da avaliação clínica, no caso de equipamento radiológico médico.

Estas informações devem:

  • ser detalhadas;
  • estar redigidas em língua portuguesa e;
  • ser disponibilizadas antes da entrega do equipamento, devendo o fabricante ou importador prestar todos os esclarecimentos subsequentes que se revelem necessários. O fabricante ou importador devem, ainda, disponibilizar formação de caráter técnico aos utilizadores do equipamento, por forma a garantir o seu adequado conhecimento sobre o seu modo de utilização. 

No caso específico de novos equipamentos de radiodiagnóstico, são ainda aplicáveis os requisitos do artigo 105º do Decreto-Lei nº 108/2018, de onde se destaca que devem: 

  • Possuir um dispositivo, ou outro meio equivalente, que informe o responsável pela realização da exposição médica dos parâmetros pertinentes para avaliar a dose recebida pelo paciente; 
  • Sempre que apropriado, ter a capacidade de transferir a informação referida para o relatório do exame.

Encontrará informação adicional sobre os requisitos de informação dos equipamentos radiológicos médicos no "position paper" conjunto da COCIR, EFOMP e ESTRO, disponível no seu website

Como proceder

Para apresentar o pedido de introdução em território nacional de equipamentos produtores de radiação ionizante, deverá preencher o formulário

Deve remeter o conjunto de informação à APA por uma das seguintes vias:

Endereço postal:

Agência Portuguesa do Ambiente

Rua da Murgueira, 9 – Zambujal – Alfragide

2610-124 Amadora

Endereço eletrónico: radiacao@apambiente.pt

 

NOTA: Devido ao elevado número de chamadas telefónicas sobre o tema, e com vista a garantir a melhor resposta possível, agradecemos que eventuais dúvidas sobre o sejam colocadas através do endereço eletrónico radiacao@apambiente.pt.

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