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Rotulagem

É obrigatória a rotulagem de produtos e equipamentos, para efeitos de colocação no mercado dos produtos e equipamentos que contêm gases fluorados.

É obrigatória a rotulagem dos seguintes produtos e equipamentos, para efeitos de colocação no mercado dos seguintes produtos e equipamentos:

- Equipamentos de refrigeração;

- Equipamentos de ar condicionado;

- Bombas de calor;

- Equipamentos de proteção contra incêndios;

- Comutadores Elétricos;

- Embalagens de aerossóis que contenham gases fluorados com efeito de estufa, com exceção de inaladores de dose calibrada, para administração de substâncias farmacêuticas;

- Todos os recipientes de gases fluorados com efeito de estufa;

- Solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa;

- Ciclos orgânicos de Rankine.

Isenções

Na sequência de pedido fundamentado por parte da APA, a Comissão Europeia pode, a título excecional, por meio de atos de execução, autorizar uma isenção por um período máximo de quatro anos, que permita a colocação no mercado dos produtos e equipamentos acima referidos, sempre que seja demonstrado que:

- Não existam alternativas ou que as mesmas não podem ser utilizadas por razões técnicas ou de segurança;

- O recurso a alternativas tecnicamente viáveis e seguras acarreta custos desproporcionais.

 

Os produtos ou equipamentos abrangidos por uma isenção devem ser rotulados como tal e devem incluir a referência de que só podem ser utilizados com a finalidade para a qual uma isenção foi concedida, nos termos desse artigo.

Assim sendo, qualquer entidade que se enquadre na exceção referida acima, deverá entrar em contacto com a APA através da caixa de correio eletrónico: fgas@apambiente.pt, no sentido de se efetuar uma análise prévia de qualquer documentação que justifique um pedido fundamentado à Comissão Europeia.

Legislação

Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2068, de 17 de Dezembro (modelo dos rótulos dos produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa).

Isenções: n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2068

 

Informações a constar no rótulo

Do rótulo devem constar os seguintes elementos:

- A indicação de que o produto ou equipamento contém gases fluorados com efeito de estufa ou de que o seu funcionamento depende de tais gases;

- A designação industrial dos gases fluorados com efeito de estufa aceite ou, na falta dessa designação, a denominação química;

-  A quantidade expressa em peso e em equivalente de CO2, de gases fluorados com efeito de estufa contida no produto ou equipamento, ou a quantidade de gases fluorados com efeito de estufa para a qual o equipamento foi concebido e o potencial de aquecimento global desses gases.

Quando aplicável, deve constar igualmente:

-  A referência de que os gases fluorados com efeito de estufa estão confinados num equipamento hermeticamente fechado;

-  A referência de que os comutadores elétricos têm uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1 % ao ano, segundo a especificação técnica do fabricante.

As espumas e polióis pré-misturados que contêm gases fluorados com efeito de estufa só podem ser colocadas no mercado se os gases fluorados com efeito de estufa estiverem identificados por um rótulo utilizando a designação industrial aceite ou, na falta dessa designação, a denominação química. O rótulo deve indicar claramente que a espuma ou o poliol pré-misturado contém gases fluorados com efeito de estufa. No caso das placas de espuma, essa informação deve nelas figurar clara e de forma permanente.

Os gases fluorados com efeito de estufa valorizados ou reciclados devem ser rotulados com a indicação de que a substância foi valorizada ou reciclada e ostentar informações sobre o número do lote e o nome e endereço da instalação de valorização ou reciclagem.

Os gases fluorados com efeito de estufa colocados no mercado para destruição devem ser rotulados com a indicação de que o conteúdo do recipiente só pode ser destruído.

Os gases fluorados com efeito de estufa colocados no mercado para exportação direta devem ser rotulados com a indicação de que o conteúdo do recipiente só pode ser exportado diretamente.

Onde colocar o rótulo?

Tendo em conta o perfil técnico do produto ou equipamento, o rótulo deve ser colocado numa das seguintes posições de modo a ser visível aquando da instalação ou assistência técnica:

- Ao lado dos pontos de assistência técnica para carregamento ou recuperação do gás fluorado com efeito de estufa;

- Junto dos locais de acesso para assistência técnica;

- Na parte do produto ou equipamento que contém gás;

- Ao lado das placas indicadoras existentes ou rótulos de informação sobre o produto.

Nos aparelhos de ar condicionado e bombas de calor de tipo individual com uma secção interior e outra exterior separadas, o rótulo deve ser colocado na parte do equipamento inicialmente carregado com o gás.

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