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Os Conselhos de Região Hidrográfica são órgãos consultivos da APA para a matéria de recursos hídricos, para as bacias hidrográficas. Neles estão representados os ministérios, outros organismos da Administração Pública, os municípios diretamente interessados e as entidades representativas dos principais utilizadores relacionados com o uso consumptivo e não consumptivo da água na bacia hidrográfica respetiva, bem como as organizações técnicas, científicas e não-governamentais representativas dos usos da água na bacia hidrográfica.

Compete aos Conselhos de Região Hidrográfica:

  • Acompanhar e participar na elaboração dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão das águas, emitindo parecer prévio à sua aprovação;

  • Participar na elaboração dos programas de medidas, com vista à sua operacionalização e implementação futuras;

  • Promover e acompanhar a definição de procedimentos e a produção de informação relativamente à avaliação da execução dos programas de medidas para os recursos hídricos, constituindo -se como fóruns dinamizadores da articulação entre as entidades promotoras dessas medidas;

  • Acompanhar, participar e partilhar programas e resultados de monitorização e de avaliação do estado das massas de água, no sentido de assegurar bases de informação sólidas para o processo de planeamento que permitam a tomada de decisão baseada em valores comprovados;

  • Assegurar que o planeamento e a gestão de recursos hídricos constituem um contributo relevante para o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica, nas vertentes ambiental, económica e social, assente num modelo de otimização e eficiência na utilização dos recursos hídricos;

  • Emitir parecer sobre questões relativas a metas e procedimentos para a utilização eficiente dos recursos hídricos;

  • Contribuir para que as questões associadas à adaptação às alterações climáticas sejam ponderadas e consideradas no âmbito do processo de planeamento e decisão em matéria de recursos hídricos;

  • Promover, no âmbito das entidades que o compõem, a formação e a disseminação pública da informação relevante para que os objetivos dos planos de gestão de bacia hidrográfica sejam atingidos;

  • Acompanhar e participar nos programas e medidas que a APA submeta à sua consideração;

  • Emitir parecer, a pedido da APA, sobre as matérias consideradas relevantes para a gestão de recursos hídricos no contexto da região hidrográfica.

A atividade dos Conselhos de Região Hidrográfica é regulada pela Portaria n.º 37/2015, de 17 de fevereiro e pela Lei Orgânica da APA.

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