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O ozono (O3) que existe na atmosfera localiza-se maioritariamente (90%) na estratosfera – camada da atmosfera entre os 12 e os 50 Km acima da superfície terrestre - observando-se as maiores concentrações a altitudes aproximadamente entre os 15 e os 35 Km de altitude, constituindo o que se convencionou chamar de "Camada de Ozono".

A Camada de Ozono é fundamental para assegurar a vida na Terra, uma vez que este ozono estratosférico absorve grande parte da radiação ultravioleta nociva B e C (UV-B e UV-C), componentes da radiação solar com efeitos nocivos, que podem mesmo ser letais, nos seres vivos e que por isso ameaçam a saúde humana e o ambiente.

A utilização de determinadas substâncias químicas em sistemas de refrigeração e ar condicionado (CFC e HCFC), em sistemas de extinção de incêndios de aeronaves (halons), em certos pesticidas (CTC e brometo de metilo) e em sprays (CFC) gera emissões para o ar dessas mesmas substâncias. Estes gases tem como característica longos tempos de permanência na atmosfera e quando não são num curto espaço de tempo removidos da atmosfera pela precipitação de chuva ou neve podem ser transportadas por longas distâncias até à estratosfera onde se tornam mais reativas e promovem reações químicas de destruição das moléculas de ozono (O3). Este processo de destruição ocorre em ciclos catalíticos e, um único átomo de cloro presente numa das substâncias químicas referidas pode destruir milhares de moléculas de ozono. Estas substâncias ficaram conhecidas como substâncias que empobrecem a camada de ozono.

Nas regiões polares, os ciclos de destruição de ozono são sazonais e estão dependentes de condições meteorológicas particulares, designadamente temperaturas muito baixas, que levam à formação de nuvens polares estratosféricas, que combinadas com a insolação nestas regiões e também com a composição química da atmosfera provocam uma destruição severa do ozono nessas regiões que ficou conhecida como “buraco do ozono”.

A depleção da camada de ozono devida à produção e consumo de substâncias empobrecedoras da camada de ozono ou substâncias que destroem a camada de ozono (ODS - ozone deplection substances) comprovada pela comunidade científica levou a uma ação concertada internacional no âmbito da qual diversas nações que se comprometeram a tomar medidas no sentido de proteger a camada de ozono.

A adoção da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono, sob a égide das Nações Unidas através do seu Programa para o Ambiente (UNEP) levou, em 1985, um conjunto de 28 nações a comprometer-se a proteger a saúde humana e o ambiente dos danos causados pela destruição da camada de ozono.

Mais tarde, em 1987, a adoção de um acordo internacional estabelecido pelo Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, é reconhecida a necessidade de limitar a produção e o consumo de todas as substâncias que possam contribuir para o empobrecimento da camada de ozono.

As partes que assinaram e ratificaram estes acordos internacionais, Convenção de Viena e Protocolo de Montreal, ficaram obrigadas a dar cumprimento a obrigações que levaram à produção de legislação nacional sobre este tema.

Em Portugal, as medidas regulamentares para a produção, importação, exportação, colocação no mercado, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono, bem como para a comunicação de informações sobre estas substâncias, a sua importação, exportação, colocação no mercado e utilização de produtos e equipamentos que as contenham ou que delas dependam, bem como para as utilizações críticas de halons, entre outros aspetos técnicos está estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 85/2014 de 27 de maio, sendo a autoridade competente para a aplicação da legislação sobre proteção da camada de ozono a Agência Portuguesa do Ambiente.

Infografia - Camada de Ozono - versão inglês

 

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